Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 29/1966

Data
1966-07-28
Relator
VITOR COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sumário

Aos concursos para promoção a Conselheiro ou Consul Geral, previstos no artigo 5 do Decreto-Lei n 35985, de 23 de Novembro de 1946, não são obrigados a comparecer os primeiros secretarios de legação e os consules de 1 classe na situação de licença ilimitada.

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