Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1981

Data
1981-06-24
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - As operações de importação ou exportação compreendidas na alinea c), do n 1, do artigo 13 do Decreto-Lei n 353-F/77, de 29 de Agosto, não estão isentas do sistema de registo previo instituido neste diploma; 2 - No caso referido na conclusão anterior, a emissão de boletins de registo previo com a clausula de dispensa de liquidação cambial não carece de parecer favoravel do Banco de Portugal.

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