000198
Relator: MENERES PIMENTEL
autor ao reu (Estado) a pratica de factos, por parte de agentes ou funcionarios deste, com caracteristicas dolosas e no exercicio das respectivas funções, e de concluir pertencer a competencia
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: MENERES PIMENTEL
autor ao reu (Estado) a pratica de factos, por parte de agentes ou funcionarios deste, com caracteristicas dolosas e no exercicio das respectivas funções, e de concluir pertencer a competencia
Relator: JOÃO CAMILO
*
Relator: PINTO HESPANHOL
I - Tendo a parte interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Relator: NUNO GONÇALVES
reparação de ofensa de direitos de personalidade resulte de ação ou omissão de órgãos, funcionários, agentes, trabalhadores e demais servidores da administração pública, no exercício das suas funções. III - Visando
Relator: NUNO GONÇALVES
tenham por objeto ações de regresso intentadas pelo Estado contra titulares de órgãos, funcionários, agentes, trabalhadores e demais servidores públicos
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
jurisdição comum, «ratione materiae», apreciar o pedido indemnizatório movido ao B……., a um funcionário bancário, ao C………. e ao seu acionista (o Fundo de Resolução), pedido esse fundado na dissipação
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
jurisdição comum, «ratione materiae», apreciar o pedido indemnizatório movido ao BES, a um funcionário bancário, ao Novo Banco e ao seu acionista (o Fundo de Resolução), pedido esse fundado
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
civil pré-contratual, contratual e extracontratual, incidindo sobre atuações, alegadamente ilícitas e culposas, de funcionários do Banco Espírito Santo e do Novo Banco é a presente ação da competência material
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
conhecimento das acções para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de órgãos, funcionários, agentes e demais servidores públicos das pessoas colectivas de direito público, por danos ocorridos no exercício
Relator: MANUEL JOSÉ DA SILVA SALAZAR
Prisionais a pagar ao Hospital integrado no SNS as despesas de assistência a sete funcionários do EPL acidentados em serviço são competentes os tribunais judiciais, nos termos dos artigos
Relator: MOURA CRUZ
trabalho a prazo, que expressa e legalmente lhe não conferia a qualidade de funcionário ou agente administrativo, abono que continuou a ser-lhe prestado, por ter verbalmente declarado pretender celebrar
Relator: DIMAS DE LACERDA
prisão alegadamente ilegal do autor por 57 dias e atribuídos à autoria de funcionários judiciais e de uma juíza
Relator: MANSO PRETO
partes for uma pessoa colectiva integrada na administração. O acordo celebrado entre um funcionário e o Instituto Nacional de Pilotagem de Portos para prestação de apoio jurídico configura um contrato
Relator: MARTINS DA FONSECA
foro comum é o competente para conhecer da responsabilidade civil por danos causados por funcionário ou agente do Estado no exercício da condução de veículo automóvel que lhe está confiado
Relator: TOMAS DE RESENDE
publica praticados pelos seus agentes. II - São de gestão publica os actos praticados por funcionarios do Ministerio do Trabalho, no exercicio de funções oficiais, relacionados com a administração de empresa