Tribunal de Conflitos

022/05

Data
2006-03-07
Relator
MANUEL JOSÉ DA SILVA SALAZAR
Secção
JSTA00062856
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECLARA COMPETENTE A JURISDIÇÃO COMUM.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Para conhecer da acção em que o pedido consiste na condenação da Direcção Geral dos Serviços Prisionais a pagar ao Hospital integrado no SNS as despesas de assistência a sete funcionários do EPL acidentados em serviço são competentes os tribunais judiciais, nos termos dos artigos 6º e 7º do DL 218/99 de 15/6.

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