Tribunal de Conflitos

000191

Data
1986-06-26
Relator
TOMAS DE RESENDE
Secção
JSTA00029801
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Os tribunais administrativos são os competentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado por prejuizos resultantes de actos de gestão publica praticados pelos seus agentes. II - São de gestão publica os actos praticados por funcionarios do Ministerio do Trabalho, no exercicio de funções oficiais, relacionados com a administração de empresa em autogestão, nos termos da Lei 68/78, de 16-10.

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