Tribunal de Conflitos

02077/21.6T8ALM.L1.S1

Data
2026-01-14
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P35011
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

I - O direito de regresso, inserto na vertente interna da responsabilidade extracontratual permite ao Estado “o ajuste de contas que, após a condenação e o pagamento da indemnização devida” ao lesado por atos ou condutas ilícitas do seu servidor, há que fazer entre os responsáveis. II - Compete à jurisdição administrativa conhecer de litígios que tenham por objeto ações de regresso intentadas pelo Estado contra titulares de órgãos, funcionários, agentes, trabalhadores e demais servidores públicos.

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