Tribunal de Conflitos

050/17

Data
2018-03-22
Relator
HENRIQUE ARAÚJO
Secção
JSTA00070624
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE INSTÂNCIA LOCAL CÍVEL.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Questionando-se na petição inicial a responsabilidade civil pré-contratual, contratual e extracontratual, incidindo sobre atuações, alegadamente ilícitas e culposas, de funcionários do Banco Espírito Santo e do Novo Banco é a presente ação da competência material da Instância Local Cível da Guarda. (*)

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