Tribunal de Conflitos
O foro comum é o competente para conhecer da responsabilidade civil por danos causados por funcionário ou agente do Estado no exercício da condução de veículo automóvel que lhe está confiado, pois as suas funções oficiais não se reflectem no conteúdo do exercício da condução e uma vez que a gestão pública pressupõe o exercício do "jus imperii", que, no caso, não se verifica.*
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