Tribunal de Conflitos

059/19

Data
2020-06-25
Relator
MADEIRA DOS SANTOS
Secção
JSTA000P26105
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Compete à jurisdição comum, «ratione materiae», apreciar o pedido indemnizatório movido ao B……., a um funcionário bancário, ao C………. e ao seu acionista (o Fundo de Resolução), pedido esse fundado na dissipação ilícita e desleal de quantias aplicadas pelo autor naquele 1.º réu. II - Porém, o conhecimento do mesmo pedido, enquanto formulado contra o Banco de Portugal e a CMVM por alegado incumprimento dos deveres de supervisão e vigilância, compete à jurisdição administrativa.

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