88-0603
Relator: MARIO DE BRITO
como por exemplo, o lugar da sua pratica), pois que isso seria consagrar o foro pessoal. VII - Ora, tendo a conduta do recorrente como objectivo "livrar mancebos" do serviÈo militar
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Relator: MARIO DE BRITO
como por exemplo, o lugar da sua pratica), pois que isso seria consagrar o foro pessoal. VII - Ora, tendo a conduta do recorrente como objectivo "livrar mancebos" do serviÈo militar
Relator: ANTONIO VITORINO
desde 1970, sempre se afastaram, no dominio disciplinar e do foro aplicaveis, do estatuto tipico e caracteristico do pessoal (civil) da Administração Publica. II - A Constituição distingue entre associações
Relator: MARIO DE BRITO
arquivamento dos autos por considerar inconstitucionais determinadas normas ao sujeitarem ao foro militar, em materia criminal, o pessoal militarizado do Exercito
Relator: MONTEIRO DINIS
recusar qualquer confissão e o direito de guardar reserva pessoal sobre tal escolha mantendo-se indevassavel no foro intimo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 478/2026 Processo n.º 251/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 399/2026 Processo n.º 712/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 368/2026 Processo n.º 1461/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
factos provados e os não provados. E quanto a todos estes, seja qual foro seu sinal, explicar-se-á, de forma fundamentada, por que razões ocorreu a cristalização ... justificação da fixação de um facto que o mesmo se prova face à opinião pessoal do julgador sobre o tipo do ilícito, que será dada em sede de construção
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 198/2026 Processo n.º 605/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 178/2026 Processo n.º 1477/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 161/2026 Processo n.º 1122/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 106/2026 Processo n.º 699/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1130/2025 Processo n.º 1295/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano [Conselheiro Rui Guerra da Fonseca] A
artigos 254.º a 261.º é uma medida cautelar, de privação de liberdade pessoal, cfr. Pareceres do Conselho Consultivo da PGR, n.º s 111/90 e 35/99 ... validação da detenção e a decisão condenatória”. Mas sendo, assim, adquirindo a detenção foros de autonomia em relação à prisão preventiva e dotada de finalidade, prazo e fundamentação própria
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 593/2025 Processo n.º 25/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira