Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0284

Data
1992-06-17
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00003294
Decisão
Não conhece do recurso por extinção da instancia devida ao falecimento da recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinguindo-se o procedimento criminal, como a medida de segurança, por morte do agente, nos termos do artigo 125 do Codigo Penal, extinto se deve considerar tambem, pelo mesmo facto, o recurso interposto de acordão que ordenou o arquivamento dos autos por considerar inconstitucionais determinadas normas ao sujeitarem ao foro militar, em materia criminal, o pessoal militarizado do Exercito.

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