08314/11
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aberto para escolha do prestador de serviço universal, respeita no âmago da reserva do “foro íntimo” ou “foro reservado” da Administração e no âmbito de uma questão negocial, que extravasa
71 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aberto para escolha do prestador de serviço universal, respeita no âmago da reserva do “foro íntimo” ou “foro reservado” da Administração e no âmbito de uma questão negocial, que extravasa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
atribuição de pensão de aposentação por incapacidade derivada de doença do foro oncológico também exige a declaração pericial em junta médica da CGA, conforme disposições conjugadas dos artºs. 37º
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
retirada de competência, ou de extinção do tribunal) - regra da perpetuatio fori, que ressalta designadamente do que se dispõe no artigo 8.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Relator: JOSÉ CORREIA
legislador elegeu como razões para estatuir foro próprio para os Magistrados Judiciais e que são de interesse público relevante, as inerentes às exigências específicas do exercício da função judicial ... 143/99, de 31 de Agosto, que “Os magistrados judiciais gozam de foro próprio, sendo o “foro competente para o inquérito, a instrução e o julgamento dos magistrados judiciais por infracção
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I.O n.º 1 do art.º 3º da Lei n.º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
punitivo. IV. O exercício do poder disciplinar pela Administração não constitui um foro próprio ou exclusivo da apreciação da conduta para efeitos disciplinares, nem tão pouco os órgãos administrativos dispõem ... veracidade dos factos não pode ser subjetivo, assente em premissas ou em conceções do foro pessoal ou particular, em impressões ou sequer em juízos de valor, antes devendo ser objetivo
Relator: Cristina dos Santos
ETAF/84, DL 129/84 de 27.04. 2. Esta regra da perpetuatio jurisditionis ( ou perpetuatio fori ) difere da jurisdição comum no âmbito das excepções ex lege, ali consignadas duas e na jurisdição ... A/03 de 19.02) foi concentrada no artº 5º nº 1 a regra da perpetuatio fori por irrelevância de modificações de facto ou direito posteriores à propositura da causa e suprimidas
Relator: Francisco Areal Rothes
audição prévia junto de diversos órgãos, designadamente dos representativos das classes profissionais ligadas ao foro, e de ampla divulgação, não só nos meios ligados ao foro, como até na comunicação
Relator: Magda Geraldes
competência do Tribunal afere-se pela natureza da pretensão dirigida ao mesmo. II - O foro materialmente competente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral ... Agências de Viagens e os Guias-intérpretes, na respectiva Região Autónoma, é o foro tributário (artºs 41º e 62º do ETAF), e não o administrativo, uma vez que vem pedida
Relator: RUI A.S. FERREIRA
vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
permitir que a discussão das questões de cariz acentuadamente técnico tivessem um foro próprio, filtrando ou mesmo diminuindo as que poderiam chegar aos tribunais, ou seja, a finalidade de filtro
Relator: LINA COSTA
Nacionalidade; solicitou urgência na respectiva tramitação por padecer de uma doença do foro oncológico, pretende exercer todos os direitos conexos/associados à cidadania portuguesa e europeia; e transmitir a nacionalidade portuguesa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
tutela. V-Não tendo o requerimento de apoio judiciário, sido apresentado por profissional do foro, não sendo é exigível, que a nomenclatura constante no pedido seja aquela a que corresponde
Relator: RUI A.S.FERREIRA
praticar os respetivos atos, apenas podendo acarretar ao funcionário ou agente infrator consequências do foro disciplinar ou outras, designadamente por violação do dever de zelo no desempenho das suas tarefas
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
verifica é que não foi diagnosticada ao Recorrido qualquer patologia do foro neurológico ou outro, nem o mesmo padece de alguma doença. E, neste aspeto, não há qualquer dissenso, seja
Relator: ANA PAULA MARTINS
pedido de protecção internacional assente em questões pessoais e familiares, do foro das autoridades policiais e judiciais senegalesas
Relator: JORGE PELICANO
existe nexo de causalidade entre o acidente em serviço e a doença do foro psiquiátrico que o Recorrido apresenta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
liberdade de conformação do objeto do procedimento pré-contratual, por ser matéria própria do foro da discricionariedade administrativa, balizada pela finalidade de dar satisfação à necessidade do bem ou serviço
Relator: LINA COSTA
real, o estado ou a situação real das pessoas e coisas, os acontecimentos do foro interno da vida das pessoas, bem como os juízos de facto e inferências
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
formulações de escolha e de opção que se prendem com realidades concretas do foro administrativo e às vantagens decorrentes de ser a própria Administração a fazer opções que respeitam intrinsecamente