Tribunal Central Administrativo Sul
1. O facto jurídico que determina o regime de aposentação originário de incapacidade permanente e absoluta do subscritor da Caixa Geral de Aposentações é a data em que a junta médica declara a incapacidade – cfr. artº 43º nº 1 b), EA. 2. A atribuição de pensão de aposentação por incapacidade derivada de doença do foro oncológico também exige a declaração pericial em junta médica da CGA, conforme disposições conjugadas dos artºs. 37º nº 2 a), 89º nº 1 e 43º nº 1 b) do EA, por remissão expressa dos artºs 1º e 3º do DL 173/2001 de 31.05. A Relatora,
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