Tribunal Central Administrativo Sul

103/07.0BELRA

Data
2022-06-02
Relator
JORGE PELICANO

Sumário

I - O relatório da perícia médico-legal elaborado pelo INMLCF assenta em elementos mais vastos e actualizados que os tidos em consideração no relatório médico que consta do P.A. e nada indicia que tenha incorrido em qualquer erro. II - A sentença recorrida não errou ao acolher as conclusões expressas no relatório elaborado pelo INMLCF e ao ter decidido que existe nexo de causalidade entre o acidente em serviço e a doença do foro psiquiátrico que o Recorrido apresenta.

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