280 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    94-0440

    Relator: SOUSA BRITO

    valor não exceda metade do da alçada do Tribunal da primeira instancia, um titulo executivo, ou seja, a condição de acesso ao processo de execução que este representa. II - Não ... estabelecimento de uma "fase desjurisdicionalizada", visando facultar relativamente a dividas de montante reduzido a possibilidade - mediante a formação de um titulo executivo decorrente do reconhecimento implicito do devedor - de acesso

  2. TCONSTsó sumário

    90-0280

    Relator: RIBEIRO MENDES

    sentido do n. 3 do artigo 214 da Constituição, pensado para a fase declarativa de apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais - e sem que se questione agora ... preciso alcance - não prejudica a constitucionalidade das normas que preveem competencias executivas para os tribunais fiscais. VIII - Porque se trata de uma acção executiva que não envolve quaisquer incidentes

  3. TCONSTsó sumário

    86-0039

    Relator: RAUL MATEUS

    regional apenas a sua aprovação, são organicamente inconstitucionais, por consentirem uma intromissão ilegitima do executivo regional na area de competencia do parlamento da região. X - Os artigos 1, segunda parte ... preceito meramente adjectivo que dispõe sobre os termos a que deve obedecer, na sua fase inicial, o processo das alterações orçamentais, so não e consequencialmente inconstitucional relativamente aos segmentos

  4. TCONSTsó sumário

    96-845

    Relator: FERNANDA PALMA

    terá de depender dos necessários apoios parlamentares e não de qualquer reserva de executivo. Por outro lado, não será uma esporádica e excepcional limitação do espaço de manobra do Governo ... modificado a representação das possibilidades de acesso ao ensino superior pelos candidatos à primeira fase. Deste modo, a violação da igualdade é determinada por uma violação da segurança jurídica

  5. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    709/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    artigo 78, n.º 3 - "O recurso interposto de decisão proferida já em fase de recurso mantém os efeitos e o regime de subida do recurso anterior, salvo no caso ... para a entrega no dia 31 de maio de 2021, do objeto da ação Executiva, aos seus legítimos proprietários, conforme considerado provado pelo Tribunal de 1.ª instância e confirmado

  9. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    sendo que o mesmo se interrompe por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do executado e conducente à liquidação ou à cobrança da dívida, iniciando-se a contagem do prazo ... quando estamos ainda na fase da liquidação; serão as praticadas no processo executivo quando estamos na fase de cobrança coerciva da dívida devidamente liquidada. Só as diligências praticadas dentro

  11. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    436/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 599/2026 Processo n.º 436/2026 2.ª Secção Relator

  13. TCONST

    89/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 559/2026 Processo n.º 89/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    702/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    1491/2025

    Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano

  16. TCONST

    651/2026

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 554/2026 Processo n.º 651/2026 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  17. TCONST

    125/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 516/2026 Processo n.º 125/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator