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Relator: NUNES DE ALMEIDA
inconstitucional parte da norma do artigo 566º do Código de Processo Penal pois o arguido faltou injustificadamente à audiência de julgamento (embora tivesse havido anteriores adiamentos em que as faltas
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
inconstitucional parte da norma do artigo 566º do Código de Processo Penal pois o arguido faltou injustificadamente à audiência de julgamento (embora tivesse havido anteriores adiamentos em que as faltas
Relator: ALVES CORREIA
qual interpos o referido recurso, pedindo que fosse anulado o processo executivo, por falta de citação dos Chefes das Secretarias dos Tribunais Tributarios de Primeira Instancia de Lisboa, e, consequentemente ... Ministerio Publico, como parte principal e em representação do Estado, arguiu a nulidade de falta de citação dos Chefes de Secretaria dos Tribunais de Primeira Instancia de Contribuições e Impostos
Relator: MARIO DE BRITO
alinea b), do Codigo de Processo Civil (nulidade da decisão por falta de motivação) que se argui de inconstitucional, na interpretação que lhe foi dada na decisão que apreciou
Relator: GUILHERME DA FONSECA
28/82 mister e que uma decisão jurisdicional tenha feito aplicação de norma juridica arguida de inconstitucionalidade e nessa aplicação se tenha fundado o julgado. II - O acordão recorrido, reconhecendo ... para os expropriados da dita servidão. III - Tanto basta para concluir que, faltando a aplicação de norma arguida de inconstitucionalidade e tambem não se podendo falar de aplicação de norma
Relator: TAVARES DA COSTA
tribunais militares. III - A esta luz, mostra-se inequivoca a falta de conexão da conduta do arguido com os interesses especificos que o CJM pretende preservar, encontrando- -se o mesmo
Relator: RIBEIRO MENDES
afectada de inconstitucionalidade. De facto, o arguido não compareceu no tribunal nas datas marcadas para julgamento, mas justificou, nos termos legais, as suas faltas, invocando razões de saude, nomeadamente ... ulterior adiamento quando o arguido, notificado da nova data do julgamento, e tendo manifestado a intenção de estar presente na audiencia de julgamento, venha a faltar na data marcada
Relator: BRAVO SERRA
Falta um dos pressupostos do recurso para o Tribunal Constitucional insitos na
Relator: CARDOSO DA COSTA
faculdade de recorrer de decisões que aplicassem normas que o interessado arguira de inconstitucionais. III - Alem de que , faltando , no caso , uma decisão contendo um juizo sobre a constitucionalidade duma
Relator: RIBEIRO MENDES
falta de pagamento no tribunal "a quo", no prazo de sete dias, da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatória pelo arguido determina irremediavelmente ... penal. III - Assim, tratando-se de recurso interposto pelo arguido na qualidade de mero responsável civil, verifica-se que falta o pressuposto de admissibilidade previsto na alínea
Relator: GUILHERME DA FONSECA
aferir do merito do recurso por diferente optica, falta um pressuposto do recurso de constitucionalidade - aplicação de norma arguida de inconstitucional durante o processo, apenas no segmento da sua interpretação
Relator: RIBEIRO MENDES
sede de fiscalização concreta, sendo pois, evidente, que não ocorre falta de fundamentação. II - Também não existe no acórdão arguido de uma qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação de declarações de rendimentos
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
destinam ao esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a instrução do respectivo processo (crime) por falta de apresentação de declaração de rendimento de titular
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição que "todo o arguido se presume inocente ate ao transito em julgado da sentença de condenação", o facto de o arguido vir a ser submetido a julgamento não representa ... suficiente, isto e, de falta de razoabilidade e consonancia com o sitema juridico. VI - A não recorribilidade do despacho de pronuncia por parte do arguido, quando confrontada com a recorribilidade
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação da referida declaração de rendimentos
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação da referida declaração de rendimentos
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação da referida declaração de rendimentos
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação da referida declaração de rendimentos
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
esclarecimento de infracções que ao mesmo arguido digam respeito. II - Destinando-se a certidão pedida a instrução do respectivo processo crime por falta de apresentação da referida declaração de rendimentos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
entender-se que não falta o pressuposto de admissão do mesmo, ou seja, o de ter efectivamente a decisão recorrida aplicado ou utilizado norma arguida de inconstitucionalidade pelo recorrente, exactamente