Tribunal Constitucional (até 1998)

97-286

Data
1997-12-28
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7872
Decisão
Indefere arguição de nulidades do Acórdão nº 504/97 por não ocorrer nenhum dos vícios apontados.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No Acórdão nº 504/97 que dá origem à presente arguição de nulidades, considerou este Tribunal que os recorrentes não haviam suscitado durante o processo nenhuma questão de inconstitucionalidade normativa de forma a obrigar o Tribunal Constitucional a pronunciar-se sobre ela, tendo, pelo contrário, imputado a uma decisão jurisdicional os vícios de inconstitucionalidade invocados. De acordo com jurisprudência sedimentada deste Tribunal esta circunstância é causa de não conhecimento do recurso de constitucionalidade em sede de fiscalização concreta, sendo pois, evidente, que não ocorre falta de fundamentação. II - Também não existe no acórdão arguido de uma qualquer contradição entre os fundamentos e a decisão, nem omissão de pronúncia, pois o Tribunal analisou e rebateu as razões dos recorrentes no sentido do conhecimento dos recursos por eles interpostos.

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