00334/05.8BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
pressupostos de facto e de direito que foram a sua motivação orgânica. V. Constando do relatório da inspecção, absorvido pelo acto tributário em causa, as razões de facto ... dispensada a sua audição antes da liquidação, salvo em caso de invocação de factos novos sobre os quais se não tenha pronunciado. VIII. Tendo a Recorrente sido ouvida sobre