25 resultados nos descritores e sumários · 392 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - São assim inconstitucionais ... normas que, emitidas sem autorização da Assembleia da Republica, ampliem ou modifiquem elementos essenciais constitutivos dos tipos legais de crimes definidos no Codigo Penal

  2. TCONSTsó sumário

    87-0008

    Relator: MONTEIRO DINIS

    poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - A alinea ... não se legitimando em nenhuma autorização legislativa, ampliou a dimensão de dois elementos essenciais constitutivos de um tipo legal de crime

  3. TCONSTsó sumário

    94-095

    Relator: FERNANDA PALMA

    Tribunal Constitucional não cabe redefinir a matéria de facto apurada por qualquer outro tribunal, mas apenas apreciar a questão de constitucionalidade que lhe é submetida. II - No plano formal ... mesma maneira. No plano material, a igualdade traduz-se na especificação das características constitutivas de cada categoria em essencial. III - Não há violação do princípio da igualdade quando não são

  4. TCONSTsó sumário

    86-0268

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    cidadãos igualmente, em situações iguais, e desigualmente, em situações desiguais. II - A liberdade constitutiva do legislador de discriminar desigualdades facticas susceptiveis de justificar uma desigualdade normativa não pode prevalecer onde ... acidente de trabalho. V - Embora a desigualdade emergente do facto de se reconhecer a uma categoria de cidadãos o direito a prestações ou beneficios que não são reconhecidos a outra

  5. TCONSTsó sumário

    83-0110

    Relator: MONTEIRO DINIS

    desconhecimento enquanto facto social. VII - A neutralidade estatal significa radical indiferença por toda a valoração religiosa do facto religioso mas não ja enquanto facto constitutivo de uma certa procura social ... como agentes do ensino religioso. IX - Não existe, porem, qualquer impedimento constitucional para o facto de as diversas igrejas ministrarem ou poderem ministrar, sob sua exclusiva responsabilidade, o ensino

  6. TCONSTsó sumário

    97-0617

    Relator: SOUSA BRITO

    eleitorais deixaram de poder escolher livremente o símbolo dessa coligação, porquanto os seus elementos constitutivos se encontram expressamente predeterminados na lei. Aos partidos coligados apenas sobra a faculdade de fixar ... exercerem o direito de voto, o fizessem conhecendo exactamente quais os partidos que integravam cada coligação, e não a de penalizar as coligações, pelo simples facto de o serem, forçoso

  7. TCONSTsó sumário

    97-0617

    Relator: SOUSA BRITO

    eleitorais deixaram de poder escolher livremente o símbolo dessa coligação, porquanto os seus elementos constitutivos se encontram expressamente predeterminados na lei. Aos partidos coligados apenas sobra a faculdade de fixar ... exercerem o direito de voto, o fizessem conhecendo exactamente quais os partidos que integravam cada coligação, e não a de penalizar as coligações, pelo simples facto de o serem, forçoso

  8. TCONSTsó sumário

    88-0404

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    tarefas de administração. VIII - A norma do artigo 5, n. 1, não regula o facto- -propaganda, mas um outro que com ela entra em relação ocasional, consistente na execução ... surge então, vinculado a directiva constitucional de asseguramento das condições de igualdade e universidade constitutivas do sufragio. XI - As normas dos artigos

  9. TCONSTsó sumário

    87-0355

    Relator: RAUL MATEUS

    assinatura em certos diplomas que este recusou ou tardou a assinar. XII - De facto a Constituição não so afirma, sem ressalvas, no seu artigo 235, n. 1, a competencia ... dele reclamam esse tipo de intervenção. XIII - Por outro lado, segundo principio geral de direito publico portugues, a susbtituição do orgão normalmente competente para a pratica de certo acto