72/10.0BELSB
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
recursório anteriormente definido, cfr.artº 635º nº 4 CPC. 4. Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada ... não tem de ser feita facto por facto, individualizadamente, podendo ser genérica, cfr. artº 574º nº 2 CPC. 5. A impugnação dos factos constitutivos alegados pelo autor é directa quando