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Relator: JORGE CORTÊS
revisão dos actos tributários, no prazo de quatro anos a contar da data da exigibilidade do imposto, sempre que detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso
119 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
revisão dos actos tributários, no prazo de quatro anos a contar da data da exigibilidade do imposto, sempre que detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso
Relator: VITAL LOPES
1. Os prints informáticos da AT per si não são bastantes à
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
revestem a natureza jurídica de taxas. VIII. Está em causa um prestação pecuniária, cuja exigibilidade decorre ope legis e não da vontade negocial das partes, exigida por uma entidade
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
contende com a legalidade da liquidação dos juros compensatórios e não com a sua exigibilidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Recorrente. Na falta de demostração da notificação da sociedade devedora, pressuposto para a exigibilidade da dívida ao Banco-garante, há que concluir que a dívida em cobrança na execução fiscal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sede inspetiva não pode ser entendida como um facto que altera o momento da exigibilidade do imposto suportado. IV-A aludida interpretação não traduz qualquer ofensa ao princípio da neutralidade
Relator: Eugénio Sequeira
momento e a forma de acesso aos tribunais; 3. O Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas Empreitadas e Subempreitadas de Obras Públicas não é obrigatório
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
face à força do título executivo cuja veracidade não foi questionada a discussão da exigibilidade da dívida importava sempre uma prévia apreciação da legalidade da liquidação que in casu não
Relator: E. Sequeira
falsidade material); 2. Tal desconformidade pode integrar a falta de exigibilidade da divida exequenda, fundamento de oposição subsumível à alínea h) do mesmo artigo, quando a mesma esteja
Relator: MARIA CARDOSO
artigos 7.º e 8.º do CIVA, ao momento da verificação da sua exigibilidade. II. Os juros compensatórios do IVA, por força do disposto ... actividade do sujeito passivo (cfr. artigo 29.º, alínea c) do CIVA), enquanto a exigibilidade do imposto corresponde ao momento em que o facto gerador preenche as condições legais
Relator: LUÍSA SOARES
I - A falta de notificação da liquidação efetuada pelos serviços da administração
Relator: LUÍSA SOARES
I-A falta de notificação das liquidações que deram origem à dívida
Relator: JORGE CORTÊS
A constituição de mandatário no procedimento inspectivo não obsta à eficácia da
Relator: JORGE CORTÊS
i) A prova da efectividade da notificação do acto tributário, constitui ónus
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
1 - Toda a publicidade de natureza comercial é sempre informativa já que
Relator: JORGE CORTÊS
i) Estando em causa rendimentos obtidos por uma entidade não residente que
Relator: JORGE CORTÊS
1) Na data da instauração da execução mostram-se pendentes impugnações graciosas
Relator: José Gomes Correia
I- Não obstante os actos dos magistrados estarem subordinados ao dever geral
Relator: João António Valente Torrão
1. Embora por remissão dos artºs 52º do DL nº 20-A/90
Relator: F. Xavier
I- A dívida de impostos toma-se exigível, quando ocorre o seu