02618/11.7BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
públicas. II- A modalidade de horário de trabalho em jornada contínua é um mecanismo excecional previsto na lei de flexibilização da prestação do tempo do trabalho, que se caracteriza ... período normal diário de trabalho nunca superior a uma hora. III- Desse mecanismo excecional podem ser beneficiários determinadas categorias de trabalhadores que reúnam os requisitos legais