Tribunal Central Administrativo Norte
00001/10.0BEPRT
- Data
- 2023-11-23
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Não tomar conhecimento do recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
Para que seja permitido o recurso ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 142º do CPTA, é pressuposto que a sentença recorrida atente contra um acórdão tirado pelo STA no âmbito de um recurso de uniformização de jurisprudência, ou de um julgamento ampliado de revista e não de outra jurisprudência daquele ou de outro Tribunal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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