Tribunal Central Administrativo Norte

00424/20.7BEVIS-S1

Data
2022-10-06
Relator
Paulo Moura
Meio processual
Execução Fiscal - Oposição - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Desp. 11/2016]
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Levantada no processo, por mais do que uma vez, a mesma questão já decidida, com trânsito em julgado, justifica-se a aplicação de taxa sancionatória excecional, na medida em que a repetição do pedido se revela impertinente e dilatório, impedindo a normal tramitação do processo.

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