Tribunal Central Administrativo Norte
00424/20.7BEVIS-S1
- Data
- 2022-10-06
- Relator
- Paulo Moura
- Meio processual
- Execução Fiscal - Oposição - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Desp. 11/2016]
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
Levantada no processo, por mais do que uma vez, a mesma questão já decidida, com trânsito em julgado, justifica-se a aplicação de taxa sancionatória excecional, na medida em que a repetição do pedido se revela impertinente e dilatório, impedindo a normal tramitação do processo.
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