09586/12
Relator: COELHO DA CUNHA
acesso à Ordem dos Psicólogos não pode dispensar a efectivação do estágio profissional respectivo. II-A concessão da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias depende da necessidade
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: COELHO DA CUNHA
acesso à Ordem dos Psicólogos não pode dispensar a efectivação do estágio profissional respectivo. II-A concessão da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias depende da necessidade
Relator: Fonseca da Paz
exercendo funções correspondentes a carreira distinta daquela em que está integrado possua habilitação profissional para o provimento na nova carreira. II - O recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras ... 17/12. III - Assim, se a recorrente não possuir o estágio referido em II, não há que proceder à sua reclassificação profissional, nos termos do nº 1 do art. 15º
Relator: Xavier Forte
exercendo funções correspondentes a carreira distinta daquela , em que está integrado , possua habilitação profissional para o provimento na nova carreira . II)- O recrutamento para as categorias de ingresso nas carreiras ... recorrente não possuir o estágio referido em II , como é , na verdade o caso , não há que proceder à sua reclassificação profissional , nos termos do nº 1 , do artº 15º
Relator: António Coelho da Cunha
I – A reclassificação prevista no artigo 15º do Dec.Lei n.º 497/99
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
exercício de funções jurisdicionais em contexto profissional de Juiz em regime de estágio foi objecto de ponderação do legislador, no sentido explícito de não constituir motivo de impedimento a aduzir
Relator: Teresa de Sousa
estágio de ingresso na carreira e o período probatório equivalente àquele (nas situações de reclassificação profissional), tem duração não inferior a um ano, conforme dispõe a alínea ... período de estágio (ou o período probatório equivalente) não é inferior a um ano, não permite retirar a conclusão de que, nos casos de reclassificação profissional, tal período seja exactamente
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
funcionários e agentes do Estado e outras pessoas colectivas públicas, para frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público, estando dependente da verificação de duas condições: a) Que a hierarquia ... seja reconhecido interesse público à frequência do estágio pretendido; 2. Apesar do recorrente invocar interesses de ordem pessoal e profissional, já não se mostra preenchido o pressuposto do "reconhecido interesse
Relator: Helena Lopes
tributária) faz-se entre indivíduos aprovados em estágio (art.º 27.º do DL n.º 557/99, de 17.12). 3. A reclassificação profissional é precedida do exercício, em comissão ... carreira, por um período de seis meses ou pelo período legalmente fixado para o estágio de ingresso, se este for superior, a que se segue o provimento do funcionário
Relator: Magda Espinho Geraldes
reclassificação profissional ao abrigo do disposto no artº 15º do DL 497/99, de 19.11, depende da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d) do nº1 deste ... eles, consta a habilitação profissional, que se traduz, para as categorias de ingresso das carreiras do GAT (Grupo de Administração Tributária), na aprovação em estágio a que se referem
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
estava dependente do reconhecimento prévio de uma situação de desajustamento funcional. III - A reclassificação profissional constitui um instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ... situação de desajustamento profissional por parte de funcionários da AT sempre determinaria a necessidade de enveredar por um procedimento de reclassificação profissional, à luz do artº27º do referido Decreto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
formação e experiência profissional relevante. III. O n.º 5 do artigo 29.º do D.L. n.º 557/99, não faz depender a admissão ao estágio para ingresso nas categorias
Relator: Beato de Sousa
Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, a frequência e aprovação em estágio. II – Incumbe à Administração o ónus da prova da inexistência do requisito «disponibilidade orçamental» previsto ... termos do artigo 7º/1/c) do citado DL, é um requisito geral da reclassificação profissional, aplicável às situações comuns, mas não às «situações funcionalmente desajustadas», transitórias e excepcionais, reguladas
Relator: HELENA CANELAS
cabe “admitir e certificar a inscrição dos arquitetos, bem como conceder o respetivo título profissional” (cfr. artigo 3º alínea b) do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, aprovado pelo Decreto ... submeterem à prestação de provas de aptidão e à realização de estágio, nos termos previstos no Estatuto da Ordem e do respetivo Regulamento Interno de Admissão, serão imputáveis (se algum
Relator: Beato de Sousa
Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, a frequência e aprovação em estágio. II - Num contexto de litígio sobre o desajustamento funcional das tarefas de um funcionário relativamente ... serviço foi duradoura e predominantemente dedicado ao exercício de tarefas materialmente integradas no perfil profissional de Liquidador Tributário. III – Incumbe à Administração o ónus da prova da inexistência do requisito
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares