Tribunal Central Administrativo Sul
I-O acesso à Ordem dos Psicólogos não pode dispensar a efectivação do estágio profissional respectivo. II-A concessão da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias depende da necessidade de uma célere emissão de decisão em tempo útil (situação de urgência a demonstrar pelo requerente), devendo estar em causa o exercício de um direito, liberdade ou garantia. III-A convolação deste meio processual em providência cautelar de admissão provisória é possível se tiver havido erro na forma do processo, e não em outros casos.
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