Tribunal Central Administrativo Sul
I - A reclassificação profissional ao abrigo do disposto no artº 15º do DL 497/99, de 19.11, depende da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d) do nº1 deste normativo. II - Entre eles, consta a habilitação profissional, que se traduz, para as categorias de ingresso das carreiras do GAT (Grupo de Administração Tributária), na aprovação em estágio a que se referem os artºs 27º e 30º do DL 557/99, de 17.12.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.