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Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 693/2026 Processo n.º 115/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 595/2026 Processo n.º 827/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
encontra-se a Recorrente perante um conceito indeterminado, cujo Tribunal, na sua fundamentação, não cuidou de concretizar: “muito”. LIV. Desde já se adiante que não logra a Recorrente compreender ... impreciso, incompatível com as exigências de certeza e determinabilidade que devem presidir à aplicação do Direito (especialmente processual penal). LVI. Mas mais, não satisfeito, remete-nos ainda o Tribunal
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 569/2026 Processo n.º 230/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
contraordenacional, antes de ser alvo de uma decisão administrativa, tem de poder conhecer – e deve poder pronunciar-se sobre – todos os elementos de facto e de direito que poderão ... esteja especial e expressamente previsto (artigo 8.º, n.º 1, do RGCO). §8. A imputação de uma contraordenação negligente traduz-se na violação de um dever de cuidado, enquanto
Relator: Rui Guerra da Fonseca
termos que importa recordar neste momento: «A jurisprudência constitucional tem vindo a manifestar especial interesse e cuidado no corpo normativo sobre poder disciplinar e condições do seu exercício. A adequada ... escala de gravidade e uma lógica interna coerente, mais não seja pela enunciação de deveres do membro que, se violados, serão passíveis de fundamentar a aplicação de sanção disciplinar
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 530/2026 Processo n.º 1277/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira