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  1. TCONSTsó sumário

    91-0452

    Relator: MARIO DE BRITO

    fundamentação, qualquer obscuridade ou ambiguidade. II - As dividas que o requerente coloca, pretendendo ver esclarecido se o despacho do Relator, naquele Tribunal - que suscitou a questão previa de não conhecimento ... requerente deveria ter recorrido. Porem, nada se disse no acordão nesse sentido e, na verdade, tal parecer, justamente porque não e uma decisão, não era passivel de recurso: quer recurso

  2. TCONSTsó sumário

    93-0478

    Relator: ALVES CORREIA

    parlamentares de inquerito, "com vista a remover duvidas que persistem e o apuramento da verdade" - cabe perfeitamente na função constitucionalmente cometida aos inqueritos parlamentares pelo artigo 165, alinea ... decorrentes da intervenção no caso de varios organismos administrativos dependentes do Governo, mas tambem esclarecer definitivamente, com vista a salvaguarda da "normalidade constitucional" no seu sentido mais amplo, um acontecimento

  3. TCONSTsó sumário

    95-051

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    suscitado tempestivamente essa questão de inconstitucionalidade. Mas, em tal caso, o recorrente terá de esclarecer qual a interpretação a que se refere, pois só desta maneira poderá o Tribunal apurar ... modo, e seja qual for a interpretação a que o recorrente se refere, a verdade é que não suscitou tempestivamente tal questão de inconstitucionalidade. Na verdade, apenas suscitou a questão

  4. TCONSTsó sumário

    93-0424

    Relator: RIBEIRO MENDES

    acesso de fontes de informação", o direito de os cidadãos serem "esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades publicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades ... como venha a ser interpretada e aplicada esta ultima lei. Neste caso, porem, a verdade e que a propria Constituição consagrou expressamente a restrição ao exercicio dos poderes dos deputados

  5. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    269/78, de 1 de Dezembro) logo revela ao interprete que e, na verdade, em dimensões diferentes, que elas apontam na direcção significativa, naqule acordão explicitada, como, por outro lado ... essas duas realidades conceptuais sido feita incisivamente no acordão, não ha que proceder a esclarecimentos complementares. VI - Ao afirmar-se no referido acordão que "a infracção da garantia da imparcialidade

  6. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1432/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 705/2026 Processo n.º 1432/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    115/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 693/2026 Processo n.º 115/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    615/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 703/2026 Processo n.º 615/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    321/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    dimensão normativa, revelando, assim, o carácter inidóneo de tal objeto. 5.º Na verdade, no que à “ratio decidendi” concerne, apura-se que a norma identificada pelo recorrente ... objeto recursivo. 8.º Sobre este pressuposto dos recursos de fiscalização concreta da constitucionalidade, esclarece-nos Lopes

  13. TCONST

    193/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 696/2026 Processo n.º 193/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 683/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    251/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 664/2026 Processo n.º 251/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro