02010/12.6BEPRT
Relator: Margarida Reis
alínea d) do CPPT], não estava legitimada a escudar-se na circunstância de as entidades competentes para a decisão da reclamação graciosa e do pedido de revisão serem diferentes, para
185 resultados nos descritores e sumários
Relator: Margarida Reis
alínea d) do CPPT], não estava legitimada a escudar-se na circunstância de as entidades competentes para a decisão da reclamação graciosa e do pedido de revisão serem diferentes, para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
fundamento o disposto no artigo 98°- N do Código de Processo de Trabalho; I.3-a entidade competente da área da segurança social é sempre notificada destas decisões; I.4-a dotação orçamental para ... suportar os encargos financeiros da entidade competente da segurança social é inscrita anualmente no Orçamento do Estado, em rubrica própria; I.5-como bem refere o despacho recorrido, coloca-se a cargo
Relator: Cristina da Nova
diplomas avulso] exige determinado tipo de prova [no caso atestado emitido por entidade competente e de acordo com os pressupostos legais] pelo que os interessados não podem servir
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
mostra necessária a obtenção de registos de transporte ou armazenamento de resíduos junto das entidades competentes para a sua autorização ou fiscalização se a inspeção tributária recolhe indicadores suficientes
Relator: Helena Ribeiro
conclusões da visita de acompanhamento técnico ao projeto de V.Ex.ª, realizado pela entidade competente em 06-09-2006, o qual permitiu apurar uma situação de incumprimento da legislação aplicável
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ECTOC a prescrição do procedimento disciplinar ocorrerá, no caso em presença, se a entidade competente, nos três meses seguintes à data do conhecimento dos factos, não instaurar o respectivo processo ... contar a partir do conhecimento dos factos por este órgão sendo o mesmo a “entidade competente” para efeitos do disposto no art. 62.º do ECTOC. VIII. A realização
Relator: Antero Pires Salvador
fundamentação, em execução espontânea por parte da entidade administrativa competente, importa que a entidade competente pratique novo acto devidamente fundamentado, não podendo manter-se ou ser executado o acto anulado
Relator: Helena Ribeiro
agrícola e carece sempre de parecer prévio vinculativo ou comunicação prévia à entidade regional da RAN territorialmente competente (artigo 23.º e 24.º do DL n.º 73/2009 ... muro em alvenaria, emitido pela competente entidade municipal, em solo integrado em RAN, sem prévio parecer favorável da entidade regional da RAN territorialmente competente, é nulo (artigo
Relator: Valente Torrão
referidos critérios, tendo apenas apresentado um atestado médico emitido em 1994 pela entidade competente e confirmado pela mesma entidade por mera declaração de 1995. 5. Todavia, relativamente
Relator: Valente Torrão
referidos critérios, tendo apenas apresentado um atestado médico emitido em 1995 pela entidade competente e confirmado pela mesma entidade por mera declaração
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
constatação de irregularidades capazes de gerarem responsabilidade criminal e até disciplinar, a autoridade competente, após ter feito o apuramento interno dos factos capazes de gerarem tais responsabilidades, ficou-se pela ... promoção das diligências destinadas ao apuramento de responsabilidade criminal, encaminhando o assunto para a entidade competente, nada fazendo quanto à averiguação dos elementos tidos por necessários para intentar os competentes
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
período de pagamento em prestações o período fixado por acto administrativo da entidade competente para a autorização do regime, e não apenas o período em que o contribuinte pagou pontualmente ... exclusão do plano autorizado de pagamento, por acto administrativo da mesma entidade, determina a exclusão do regime e, consequentemente, a cessação do efeito suspensivo do prazo de prescrição.* * Sumário elaborado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão de não acreditação de ciclos de doutoramento na Universidade requerente, decidida pela entidade competente para acreditar tais ciclos, o pressuposto da decisão de reconversão, a invalidade daquele decisão ... ciclos de doutoramento por se ter verificado uma mudança, não esclarecida, da posição da entidade certificadora, é provável o êxito da acção de impugnação do acto que determinou a reconversão
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
obrigações às entidades públicas e aos privados a que se dirige, exigindo a todos o cumprimento das normas técnicas que consagra no seu anexo, e às entidades investidas de poder ... imposição do cumprimento das normas técnicas fixadas no referido anexo, por parte das competentes entidades licenciadoras, quando estiver em causa a apreciação de um projecto de obra em que este
Relator: Frederico Macedo Branco
pressuposto essencial, consubstanciado na necessidade de prévia formulação de idêntica pretensão junto da entidade administrativa competente, nos termos do Artº 67º do CPTA, o que, a não ocorrer, determina ... efetivação, não está excluída a necessidade de prévia apresentação da pretensão junto da Entidade Administrativa competente, não sendo assim aplicável a exceção constante do nº 4 do Artº 67º CPTA
Relator: Frederico Macedo Branco
prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente". No procedimento disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova por parte do instrutor ... caso concreto, passava pela disponibilização de cafés, tabaco e cartão telefónico. Se as entidades prisionais ignorassem ou condescendessem com os referidos comportamentos estariam a contribuir para que se pudesse abrir
Relator: Dulce Neto
início do procedimento externo de inspecção depende da ordem de serviço emitida pelo serviço competente para o procedimento ou para a prática do acto de inspecção, e essa ordem ... não podia haver novo procedimento inspectivo a esses exercícios sem a respectiva decisão da entidade competente e fundamentada em factos novos. 7. O contribuinte pode legitimamente recusar-se a prestar
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto ... decisão do Ministro da Administração Interna [que é a entidade competente para decidir o recurso hierárquico, datada de 20 de outubro de 2021], que o procedimento disciplinar vem a alcançar
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
pronunciar sobre a questão suscitada na réplica (nulidade processual por falta de citação da entidade competente e pedido de desentranhamento da contestação, em decorrência dessa nulidade) e bem assim sobre
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
imputa ao arguido, assim como, por sua vez, esse mesmo ónus recai sobre a entidade competente para a decisão disciplinar. 2 – Gozando a arguida, agente policial, seja enquanto cidadã, seja