Tribunal Central Administrativo Norte

02098/14.5BEPRT

Data
2018-11-09
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença recorrida Julgar improcedente a acção
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 – Resulta do artigo 127º do Código Penal, subsidiariamente aplicado ao Procedimento Disciplinar, que "salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente". No procedimento disciplinar vigora o princípio da livre apreciação da prova por parte do instrutor, atentos os factos integradores da infração disciplinar em questão. O valor dos meios de prova a atender não está legalmente pré-estabelecido devendo antes ser apreciados de acordo com a experiência comum, com distanciamento, a ponderação e a necessária capacidade critica. 2 - A decisão administrativa não está isenta da sindicabilidade judicial, sendo que esta se deverá limitar a verificar se a apreciação das provas tem uma base racional, e se o valor das provas produzidas foi adequadamente ponderado, não enfermando de erro de facto ou erro manifesto e palmar de apreciação. 3 - As condutas imputadas ao Técnico de Saúde a prestar serviço em Estabelecimento Prisional constantes da acusação não podem deixar de ser consideradas como infrações disciplinares, pois que não é suposto haver intimidade e convívio entre técnicos de saúde que prestem serviço naqueles estabelecimentos e os reclusos, o que no caso concreto, passava pela disponibilização de cafés, tabaco e cartão telefónico. Se as entidades prisionais ignorassem ou condescendessem com os referidos comportamentos estariam a contribuir para que se pudesse abrir um precedente, suscetível de consolidar um clima de impunidade permissiva. Por outro lado, o Tribunal ao ignorar ou desculpabilizar as referidas práticas, a pretexto de uma suposta, mas inverificada, insuficiente e vaga imputação das infrações ao referido técnico, estaria a adotar uma conduta que poderia passar uma imagem de permissibilidade lesiva do cumprimento da legalidade. * *Sumário elaborado pelo relator

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