51 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2616/15.1BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas colectivas públicas ... profissional liberal – não são prestadas para algum serviço da administração central, regional ou autárquica, empresa pública, entidade pública empresarial, entidade que integra o setor empresarial regional ou municipal ou alguma

  2. TCASsó sumário

    5808/01

    Relator: Ascensão Lopes

    conhecimento do recurso contencioso é determinada em função da categoria da entidade recorrida.., b) O Tribunal Central Administrativo não é hieraquicamente o competente para conhecer de recurso contencioso interposto

  3. TCASsó sumário

    465/19.7BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    decidida amiúde superiormente, em sentido diverso do alegado pela entidade recorrente, nomeadamente, pelo Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte – TCAN, de 2022-05-13, processo n.º 00407/19.0BEPNF, disponível ... isto por dizer que a decisão do tribunal a quo em condenar a entidade demandada, ora entidade recorrente, a atribuir à A., “… A.1.) Nos anos de 2005 a 2014 - ambos

  4. TCASsó sumário

    2203/17.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    trabalhadores do Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC), detentores de contratos de trabalho em funções públicas, que sejam vítimas de acidentes em serviço ocorridos entre Abril de 2009 e Maio ... 503/99, de 20-11, há que distinguir, em matéria de acidentes de trabalho nas entidades públicas empresariais, os trabalhadores que detém um vínculo de nomeação ou de contrato de trabalho

  5. TCASsó sumário

    01853/98

    Relator: Edmundo Moscoso

    acto ter sido praticado por entidade de categoria inferior à de Director-Geral, é competente o "Tribunal Administrativo de Circulo" e não o Tribunal Central Adnunistrativo como resulta do disposto

  6. TCASsó sumário

    227/20.9BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    jurisprudência deste Tribunal Central Administrativo Sul que tem tido o ora relator como relator e, ainda, a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo), à Entidade Demandada a realização de quaisquer

  7. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    pedidos indemnizatórios conexos, pertence também à FAP e não, como desacertadamente deduzido, contra entidade demandada ESTADO: cfr. art. 4º n.º 2 al. f) do CPTA; art. 22º ... LOFAP); vide art. 10º n.º 7 do CPTA e vide Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte – TCAN, de 2021- 01-22 processo n.º 00052/17.1BEBRG-S1

  8. TCASsó sumário

    380/25.5BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    interesse estratégico na abertura do procedimento concursal na área científica acima melhor identificada, a entidade recorrida não se mostrava assim obrigada a proceder à abertura do requerido procedimento concursal ... 14886/25.2BELSB e Acórdão de 2025-08-13, processo n.º 14247/25.3BELSB, ambos deste Tribunal Central Administrativo e disponíveis em www.dgsi.pt; 3.Tal interesse estratégico da instituição será sempre determinado em função

  9. TCASsó sumário

    08016/11

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    impede o Estado, conhecedor dessa patente, de conceder uma AIM imediatamente eficaz a uma entidade que ainda não pode colocar no mercado o medicamento precisamente por existir a patente alheia ... não é inócua, pois é um mais em relação à AIM (decisão administrativa principal, central ou nuclear relativamente à colocação no mercado de um medicamento) para que o medicamento seja

  10. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    pelas regras aplicáveis do estatuto disciplinar vigente para os funcionários e agentes da administração central e da legislação de processo penal”. III – A questão em torno da interpretação do artigo ... pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo de três meses”, passa pela resolução de duas questões, que são, i) a de saber qual a «entidade

  11. TCASsó sumário

    08184/11

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    meios de prova apresentados com este requerimento bem como a parte da deliberação da entidade executada, ora recorrida, que incidiu sobre os mesmos, não chegou a ser objecto de apreciação ... procedência do recurso no segmento em apreciação, que este Tribunal Central Administrativo Sul, revogue a sentença. XXI) - Havendo, então, que, nos termos do art. 149°, n°3 do CPTA, conhecer