Parecer n.º 67/1997
Relator: ESTEVES REMÉDIO
preceitos que ofendam o ordenamento jurídico português. 2- no que toca à indicação da entidade central, das entidades de origem e das entidades requeridas (artigos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
preceitos que ofendam o ordenamento jurídico português. 2- no que toca à indicação da entidade central, das entidades de origem e das entidades requeridas (artigos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: SANDRA MELO
citando/notificando residente no Estado-Membro de destino, sem necessidade de intervenção de uma entidade central. .3-. Porque o artigo 18º admite que a citação efetuada pelos serviços postais a pessoas
Relator: TELES PEREIRA
Tribunal português (requerente) adoptar o procedimento previsto no artº 17º do Regulamento, recorrendo à “entidade central” prevista no artº 3º do Regulamento. IV – O desencadeamento da produção, num processo pendente
Relator: JOÃO CURA MARIANO
situações em que a exploração da Central Electroprodutora deixa de ser economicamente viável, com a consequente transferência da posse da Central, com a finalidade de posteriormente se entregar ... este ocorre em determinadas circunstâncias, de modo a impedir uma mera substituição da entidade exploradora da Central, sem razões justificativas, o que não viola quaisquer princípios nem normas injuntivas, pelo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas colectivas públicas ... profissional liberal – não são prestadas para algum serviço da administração central, regional ou autárquica, empresa pública, entidade pública empresarial, entidade que integra o setor empresarial regional ou municipal ou alguma
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Penal (CPP). 5. Aos pedidos de auxílio judiciário recebidos na República Portuguesa emitidos por entidades competentes de um Estado Parte da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre ... Judiciário em Matéria Penal entre os Estados da CPLP e rececionado pela autoridade central, a esta entidade incumbe, apenas, devolver a carta comunicando a decisão da autoridade judiciária portuguesa
Relator: JOSÉ CRAVO
despachos que recusem ou admitam a inscrição definitiva de pessoas colectivas ou outras entidades no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC). VI - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 63º/1
Relator: Frederico Macedo Branco
Regiões NUTS 2 do Norte, Centro, Alentejo e Açores. 3 - O facto de as entidades requerentes do financiamento estarem instaladas numa localidade situada fora das regiões NUTS 2 visadas ... dotações, destinadas às regiões mais pobres, na realização, designadamente, de formações em entidades da Administração Central sedeadas em Lisboa, irá determinar qualquer tipo de efeito positivo no desenvolvimento territorial
Relator: HELENA CANELAS
Incumbe às entidades sujeitas ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) foi aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, em transposição do capítulo ... tendo sido detetada pela entidade adjudicante uma irregularidade do documento de habilitação comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), a que se refere o Regime Jurídico aprovado pela
Relator: Ascensão Lopes
conhecimento do recurso contencioso é determinada em função da categoria da entidade recorrida.., b) O Tribunal Central Administrativo não é hieraquicamente o competente para conhecer de recurso contencioso interposto
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto do Governo n 10-A/86, de 21 de Outubro, vincula qualquer entidade da Administração Publica, Central, Regional ou Local, com excepção do territorio de Macau
Relator: MARIA INÊS MOURA
Outubro, a informação divulgada pelo Banco de Portugal constante da Central de Responsabilidades de Crédito, é da responsabilidade das entidades que a tenham transmitido, cabendo exclusivamente a estas proceder ... respectivas situações, o que permite uma actualização mensal da informação constante de tal Central de Responsabilidades. 3. A omissão de tal dever faz incorrer a instituição de crédito em responsabilidade
Relator: FONTE RAMOS
129/98, de 13.5/RRNPC, sem que seja realizada a sua inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, mas apenas após a respectiva declaração, oficiosa ou a requerimento de qualquer interessado ... RRNPC. 3. Aquando da regularização da situação e inscrição no Ficheiro Central das Pessoas Colectivas, a entidade administrativa deverá verificar a manutenção dos pressupostos que possibilitaram a atribuição do certificado
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
decidida amiúde superiormente, em sentido diverso do alegado pela entidade recorrente, nomeadamente, pelo Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte – TCAN, de 2022-05-13, processo n.º 00407/19.0BEPNF, disponível ... isto por dizer que a decisão do tribunal a quo em condenar a entidade demandada, ora entidade recorrente, a atribuir à A., “… A.1.) Nos anos de 2005 a 2014 - ambos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
não podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal
Relator: JOAQUIM CRAVO
junto dos cidadãos nacionais, comportando a administração central do estado a administração directa , integrada na administração central, e a indirecta, realizada por entidades públicas, ou seja, organismos autónomos ou pessoas
Relator: HELENA CANELAS
final de licenciamento, ainda que após consulta às entidades que devam emitir parecer. II – É também à administração central que compete emitir, após aferir da conformidade da instalação
Relator: CABRAL BARRETO
Administrativo podera justificar a intervenção tutelar da Administração Central; 11- A competencia disciplinar sobre os medicos veterinarios municipais pretence a entidade que possa afirmar uma relação hierarquica, organica ... relação hierarquica, organica ou de serviço, entre o medico veterinario municipal e a Administração Central, não obstante a colaboração que aquele deve, na area do respectivo municipio, aos serviços
Relator: AUSENDA GONÇALVES
quais cabe processar a criminalidade, os agentes da administração pública, central, regional e local, bem como todas as entidades a que a lei comete a tarefa de investigar e sancionar