Tribunal Central Administrativo Sul

5808/01

Data
2001-11-27
Relator
Ascensão Lopes

Sumário

a) A competência em razão da hierarquia para o conhecimento do recurso contencioso é determinada em função da categoria da entidade recorrida.., b) O Tribunal Central Administrativo não é hieraquicamente o competente para conhecer de recurso contencioso interposto de acto praticado por entidades de hierarquia inferior à de membro do Governo... c) A competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso contencioso interposto de acto da autoria do Senhor Director de Serviços dos Impostos do selo e das Transmissões do Património ( que não é membro do Governo), praticado em 19/04/2001, cabe ao Tribunal Tributário de 1a Instância.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.