763/08.5BELRS
Relator: ANA PINHOL
actividades paramédicas é exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - alínea
192 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA PINHOL
actividades paramédicas é exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - alínea
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Daí que seja exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais ... 261/93 de 24 de Julho. IV) De igual modo o ensino da actividade da medicina ou da enfermagem mostra-se devidamente regulamentado e os respectivos cursos têm de ser oficialmente
Relator: LINA COSTA
33/2020, de 1 de Julho, aprovou medidas excepcionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano lectivo de 2020-2021, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros ... COVID, se determinou a não realização de exames finais de avaliação dos sistemas de ensino secundário estrangeiro e internacional, situação adequada a impossibilitar o prosseguimento dos respectivos estudos no referido
Relator: Helena Lopes
como concluiu a entidade recorrida - embora de uma forma mais abrangente - aos professores do ensino público ("in casu", professores contratados ou já pertencentes a um dos quadros da zona pedagógica ... 72º do DL nº 553/80, de 21 de Novembro (diploma relativo ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) apenas regula a contagem de tempo de serviço docente prestado no ensino
Relator: SOFIA DAVID
direitos, liberdades e garantias é um meio adequado à tutela do direito ao ensino em igualdade de oportunidades; II – Estão preenchidos os pressupostos indicados no artigo 109º ... CPTA, quando os Recorrentes pretendem a admissão da sua candidatura ao ensino superior, no ano lectivo então em curso, no âmbito do regime previsto no Decreto-Lei n.º 74/2004
Relator: RUI PEREIRA
Região Autónoma dos Açores, os três ciclos de ensino básico mantêm a mesma forma de organização existente a nível nacional, respeitando-se a carga horária definida para o 1º ciclo ... necessidades ocasionais [artigo 117º, nº 3]. IV – A organização e a gestão curricular do Ensino Básico encontra-se prevista no DL nº 6/2011, de 10/1, cujo Anexo I estabelece
Relator: António Coelho da Cunha
sentido de que a ordenação na 1ª prioridade seja exclusiva dos professores do ensino básico e secundário. II - O número 2.7 do Aviso de Abertura do Concurso externo destinado ... educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário é manifestamente ilegal, ao restringir a ordenação na 1ª prioridade aos docentes oriundos dos estabelecimento de educação ou de ensino
Relator: RUI PEREIRA
Julho, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, determina que podem ser contratadas para a prestação de serviço docente nos respectivos estabelecimentos individualidades nacionais ... estrangeiras, as quais serão equiparadas às categorias da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, cujo conteúdo seja adequado às funções que terão de prestar. II – De harmonia
Relator: RUI PEREIRA
Julho, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, determina que podem ser contratadas para a prestação de serviço docente nos respectivos estabelecimentos individualidades nacionais ... estrangeiras, as quais serão equiparadas às categorias da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, cujo conteúdo seja adequado às funções que terão de prestar. II – De harmonia
Relator: RUI PEREIRA
concursos para a contratação de docentes do ensino politécnico, e no que toca à avaliação do mérito relativo do curriculum científico dos candidatos, os Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico, não ... tenham leccionado, para além da experiência pontual, durante mais cinco [5] anos no Ensino Superior e mais nove [9] no Ensino Secundário e Básico, impedem que a recorrente contenciosa
Relator: António Coelho da Cunha
artigo 1º do Dec. Lei nº 321/88 é aplicável a todos os estabelecimentos de ensino particulares, excluindo tão somente do âmbito da sua aplicação os estabelecimentos de ensino superior ... serviços. II - Tal resulta da intenção legislativa de aproximação das situações dos professores do ensino particular e cooperativo e do ensino oficial, nomeadamente para efeitos de contagem de tempo
Relator: A. Forte
alínea b), do DL nº 169/85, de 20-05, compete à Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, ou ao competente serviço do respectivo ministério certificar o tempo de serviço ... prestado pelos docentes, nos estabelecimentos de ensino particular, mediante documento autenticado passado pelo respectivo estabelecimento de ensino. II)- Os estabelecimentos de ensino particular geridos por sociedades por quotas, entidades privadas
Relator: Fernanda Xavier
anterior, pois só gozarão hoje de isenção de propinas, "os docentes do ensino superior "( e apenas deste)," que, nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção dos graus ... recorrente podia, a nosso ver, beneficiar de isenção de propinas, por ser agente de ensino (embora do ensino secundário) e estar a frequentar um curso do ensino superior, ( o curso
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
previsto no artigo 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
Relator: ALDA NUNES
74º nº 1 e 76º nº 1 da CRP, que concretizam, no campo do ensino e do ensino superior, o princípio da igualdade, todos têm direito ao ensino com garantia ... igualdade de oportunidades no regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior. II – Um aluno com dislexia permanente carece de adaptações ao processo de avaliação interna
Relator: José Correia
qualquer dúvida em manter em vigor, as gratificações atribuídas aos docentes da carreira do ensino superior politécnico. As carreiras docentes são qualificadas como «corpos especiais» (arts ... 184/89, de 2 de Junho) reguladas por estatutos próprios e a carreira docente do ensino superior politécnico é regulada por estatuto próprio, o ECPDESP, aprovado pelo DL n.º 185/81
Relator: Eugénio Sequeira
20/92, de 14.8, que veio definir o regime jurídico de propinas do ensino superior público; 2. A concessão da isenção de propinas ao abrigo de tal norma, estava condicionada ... acordo com os planos do Ministério da Educação Nacional ou que o agente de ensino fosse professor do ensino superior e que tal curso (mestrado) constituísse a via única para
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Colégio Militar, para todos os efeitos legais, é considerado um estabelecimento de ensino público directamente dependente do Ministério da Defesa, que superintende na sua administração e disciplina e que, quanto ... º16/96, de 8/3, não faz distinção entre professores contratados em estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação ou do Ministério da Defesa, sendo que, o objectivo do legislador
Relator: ILDA CÔCO
Instituto Politécnico de Castelo Branco, as normas do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-lei n.º185/81, de 1 de Julho, na redacção introduzida pelo ... despacho conjunto previsto no artigo 35.º-C do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º207/2009, de 31 de Agosto, não
Relator: JORGE PELICANO
regime jurídico das instituições de ensino superior, que consta da Lei n° 62/2007, de 10 de Setembro, não permite que o presidente da direcção da pessoa colectiva que criou ... estabelecimento de ensino superior privado assuma a titularidade do órgão director desse estabelecimento