Tribunal Central Administrativo Sul
I – A intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio adequado à tutela do direito ao ensino em igualdade de oportunidades; II – Estão preenchidos os pressupostos indicados no artigo 109º, n.º1, do CPTA, quando os Recorrentes pretendem a admissão da sua candidatura ao ensino superior, no ano lectivo então em curso, no âmbito do regime previsto no Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26.03; III – Fere os princípios da confiança e segurança jurídica a aplicabilidade da alteração do regime do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26.03, pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22.02, aos Recorrentes que no ano lectivo anterior estavam a frequentar o ensino recorrente ou concluíram esse ensino secundário.
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