11605/14.2BCLSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
63/2011) prevê que as funções do tribunal arbitral cessam com o encerramento do processo arbitral, sem prejuízo do disposto no artigo 45º e no n.º 8 do artigo ... transcrito deve interpretar-se no sentido de que o Tribunal Arbitral não pode encerrar o processo sem que haja sido, de modo definitivo, resolvido o litígio, o que vale