2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE, se nessa altura
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Relator: MOREIRA DO CARMO
passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE, se nessa altura
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
processo de insolvência deve ser encerrado apenas após a realização do rateio final. II. Existindo património do devedor nunca o encerramento do processo poderá ser declarado no despacho liminar ... tenha sido admitido o incidente de exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência só deve ter lugar quando estiverem concluídos o rateio e a liquidação
Relator: CANELAS BRÁS
cinco anos para a cessão do rendimento disponível coincide com a decisão de encerramento do processo de insolvência. 2 – Essa decisão de encerramento do processo de insolvência ocorre, em norma
Relator: MARIA ROSA TCHING
processo especial de revitalização é aplicável o artigo 21º do CIRE com as necessárias adaptações. 2º- No processo especial de revitalização, a prolação da decisão declaratória do encerramento do processo ... pedido de revitalização dê entrada antes da prolação da decisão declaratória do encerramento do processo
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
São realidades jurídicas distintas o encerramento do processo negocial em processo especial para acordo ... pagamento, por um lado, e o encerramento do processo especial para acordo de pagamento, por outro lado. II) O processo negocial encerra-se quando o devedor ou a maioria
Relator: TELES PEREIRA
termos do artigo 232º do CIRE. II – Em ambas as situações ocorre o encerramento do processo, sem que se proceda à liquidação do património social. III – Nestes casos, nos termos ... artigo 234º do CIRE, o encerramento do processo concursal não corresponde à extinção da sociedade insolvente, devendo a liquidação da mesma ter lugar (fora desse processo) através do procedimento administrativo
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento nas condições fixadas no incidente. III – Uma vez formulado ... durante o período de cessão, ou seja, durante os 5 anos posteriores ao encerramento do processo (artº 239º, nºs 1 e 2). IV – Integram o rendimento disponível todos os rendimentos
Relator: EVA ALMEIDA
sequência do processo de insolvência e resolveu-as no sentido de que o encerramento do processo de insolvência, nos casos previstos nas alíneas a) e d) do art.º 230º ... 233º do CIRE (possibilidade de os credores insatisfeitos, no caso de encerramento do processo de insolvência, exercerem os seus direitos contra o devedor), pois, como a norma refere, será
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
processo de insolvência; e c) que seja depositado à ordem do processo de insolvência o quantitativo fixado pelo tribunal destinado a garantir o pagamento das custas do processo e restantes ... encerramento do processo insolvencial. 4- No processo de insolvência em que tenha sido declarada a insolvência do devedor com caráter pleno e em que, no decurso do processo, se venha
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
processo e as restantes dívidas da massa insolvente, tal constatação leva ao encerramento desse processo de insolvência, nos termos dos artºs 230º, nº 1, al. d), e 232º do CIRE ... liquidação e consequente extinção (a obter por meios administrativos). V - Registando-se o encerramento do processo de insolvência por insuficiência da massa insolvente (art. 230º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
noutro processo são substancialmente distintas (as imputadas nestes autos foram alegadamente perpetradas entre 2010 e 15/08/2017 e as concretizadas na factualidade provada no anterior processo entre o dia 23/10/2017 ... crime da mesma natureza, pelo que a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo encerrou o “pedaço histórico de vida” nele visado, no momento em que o arguido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
patenteava no momento da transmissão. e) A competência para a declaração do encerramento do processo especial de recuperação, cabe ao juiz da insolvência, sendo da competência do administrador judicial provisório ... apenas a declaração do encerramento do processo negocial. f) A violação, pelo juiz da insolvência da competência funcional do administrador judicial provisório dá lugar a uma simples nulidade processual, inominada
Relator: ROSÁLIA CUNHA
recomeçar vida nova no fim do período de 5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, permitindo que este se liberte do passivo que possui e que não consiga
Relator: ALCIDES RODRIGUES
insolvente a liquidar, no despacho inicial daquele incidente deve ser declarado o encerramento do processo de insolvência. II – Se, porém, só posteriormente à prolação do despacho inicial ... massa, deve o juiz logo que tenha conhecimento dessa situação declarar o encerramento do processo. III – As alterações ao CIRE, operadas pelo Decreto Lei n.º 79/2017
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo e das restantes dívidas da massa insolvente, o Juiz apenas pode declarar encerrado o processo após prévia audição, designadamente, dos credores, já que a estes é conferido o direito ... obstarem ao encerramento do processo, depositando à ordem do tribunal o montante determinado pelo juiz segundo o que razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das custas do processo
Relator: FONTE RAMOS
Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação visando a revitalização do devedor e permanecendo o mesmo em situação económica
Relator: ALCIDES RODRIGUES
deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo património dos insolventes ... liquidar e tendo sido requerida a exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência terá lugar após a realização do rateio final
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
cessão do rendimento disponível iniciava-se no momento imediatamente a seguir ao encerramento do processo de insolvência fundado na realização do rateio final. II – Após a supramencionada data, o juiz ... não declarou antes, deve declarar encerrado o processo de insolvência no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, existam ou não bens ou direitos da massa insolvente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
recomeçar vida nova no fim do período de 5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, permitindo que este se liberte do passivo que possui e que não consiga
Relator: EDGAR VALENTE
dias após a notificação do despacho que encerrou o inquérito, nos termos do art. 120°, nº 3, al. c) do Código de Processo Penal, estando sanada em virtude de não ... Noutro plano, e resulta do mesmo relatório, aliás, curiosamente, resulta de quase todos os processos cujos O.P.C. pretendem iniciar investigação, “… que terá sido um indivíduo que, devido ao receio