71 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1667/17.6BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    para a conta bancária da Recorrida, corresponde ao valor do crédito concedido, deduzido dos encargos financeiros melhor elencados nesse ponto. Então, tais ajustamentos negativos têm de levados em consideração, donde ... expurgados, pelo que não o sendo, as correções concatenadas com os “encargos financeiros”, são ilegais, por erro nos pressupostos de facto e de direito, conduzindo à anulação das respetivas liquidações

  2. TCASsó sumário

    2508/99

    Relator: Joaquim Gonçalves

    após a sua chegada ao território aduaneiro comunitário. 2. Se o importador tiver suportado encargos financeiros decorrentes da dilação do prazo de pagamento, estes, por força ... apenas sobre um valor aduaneiro de que estão excluídos aqueles encargos. 3. Mas, para a não inclusão dos encargos financeiros no valor aduaneiro, entre outras condições, é necessário

  3. TCASsó sumário

    04242/10

    Relator: ANA PINHOL

    fonte produtora. II. Não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com encargos financeiros contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedade sua associada

  4. TCASsó sumário

    114/17.8BCLSB

    Relator: ANA PINHOL

    sociedade contribuinte, compete a esta uma explicação acerca da - congruência económica - da operação. II.Os encargos financeiros com empréstimos obtidos de terceiros só podem legalmente ser havidos como custos abrangidos pelo

  5. TCASsó sumário

    666/12.9BELRS

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    7/2004, de 30.03, da DSIRC, estabelece um método indireto, presuntivo, de afetação de encargos financeiros, afrontando os artigos 87º a 90º da LGT sendo, por isso, ilegal ... indireto aí previsto, a AT não logrou demonstrar a inviabilidade da determinação direta dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais (artigos

  6. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    financiamento externo, o que a torna mais vulnerável e expõe-na a maiores encargos financeiros. XXXV. Quer isto significar que a introdução destas duas condições de participação no procedimento concursal ... vista a avaliação da saúde financeira dos concorrentes, mormente, a capacidade de satisfazer os encargos por meios próprios e o acesso a financiamento. XXXVI. Sendo assim, considerando, entre outras

  7. TCASsó sumário

    09556/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    empresarial, na percepção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um encargo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial ... incobrabilidade. 9. Os montantes em causa nos presentes autos, relativos a descontos e encargos financeiros, debitados aos clientes pelo incumprimento de prazos, levando em consideração a actividade principal da sociedade

  8. TCASsó sumário

    04796/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundamentação económica e financeira das taxas criadas, tudo sob pena de nulidade do diploma em causa. 4. Especificamente, no que respeita à fundamentação económica e financeira das taxas criadas refere ... valor dos tributos deve levar em consideração, designadamente, os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, as amortizações e os investimentos realizados, ou a realizar, pela autarquia local. Na estruturação

  9. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    intermediação de uma instituição financeira não residente em Portugal, o imposto do selo deverá ser pago e constitui encargo da sociedade residente em Portugal no final de cada mês ... operação de crédito beneficiar de um aumento de liquidez financeira num momento actual, sendo que a situação passiva colateral - o encargo ou dívida - se encontra disseminada num médio ou longo

  10. TCAScitado por 1só sumário

    02073/07

    Relator: José Correia

    juízo de normalidade, visaram por certo dotar a sociedade de meios financeiros que lhe possibilitassem assumir encargos necessários à execução imediata do seu objecto social em face das dificuldades