Tribunal Central Administrativo Sul
289/12.2BELRS
- Data
- 2025-02-20
- Relator
- MARGARIDA REIS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A tarifa de ligação ao ramal de águas residuais configura-se como uma taxa. II - Inexistindo a exigível e legal fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local, o tributo liquidado enferma de ilegalidade.
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