Tribunal Central Administrativo Sul

775/09.1.BELRS

Data
2022-09-15
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O cômputo dos encargos financeiros incorridos na aquisição de participações sociais por imputação indireta depende da demonstração de que a avaliação directa da matéria colectável não é possível no caso concreto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.