Tribunal Central Administrativo Sul
290/12.6BELRS
- Data
- 2025-01-09
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - A tarifa de ligação ao ramal de águas residuais configura-se como uma taxa. II – Inexistindo a exigível e legal fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local, o tributo liquidado enferma de ilegalidade.
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