1611/21.6BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
elementos objetivos (ter havido atraso na liquidação de imposto, taxa, número de dias) e de um elemento subjetivo (o facto ser imputável ao sujeito passivo, a título de dolo
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
elementos objetivos (ter havido atraso na liquidação de imposto, taxa, número de dias) e de um elemento subjetivo (o facto ser imputável ao sujeito passivo, a título de dolo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
culpa é um elemento constitutivo da contra-ordenação, diferenciado da tipicidade e da ilicitude. II. A culpa assume a modalidade de dolo, ou de negligência, e analisa-se na possibilidade
Relator: Francisco Rothes
casos em que o contribuinte, por dolo ou negligência, não forneça à AT os elementos necessários à liquidação do imposto, ou os elementos fornecidos se revelem inexactos, e se verifique
Relator: Francisco Rothes
casos em que o contribuinte, por dolo ou negligência, não forneça à AT os elementos necessários à liquidação do imposto, ou os elementos fornecidos se revelem inexactos, e se verifique
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
porque melhor preparada e apetrechada do que o tribunal, que compete avaliar se determinado elemento ou requisito técnico, não jurídico, proposto por um concorrente, dá resposta satisfatória às exigências ... adquirir nos autos elementos suficientes para o juízo de que o comportamento da parte foi enformado por dolo ou por negligência grosseira
Relator: JOSÉ CORREIA
donde resulta a infracção, indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; II) -Na falta de qualquer prova em contrário ... indicados os elementos que irão servir para graduar a medida da coima a aplicar nem a sua imputação subjectiva a título de dolo ou de negligência, podendo ser cumprida
Relator: Eugénio Sequeira
donde resulta a infracção, indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; 2. Na falta de qualquer prova em contrário ... serem indicados quais os elementos que irão servir para graduar a medida da coima a aplicar e nem a sua imputação subjectiva a título de dolo ou de negligência, podendo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
serem indicados quais os elementos que irão servir para graduar a medida da coima a aplicar e nem a sua imputação subjectiva a título de dolo ou de negligência, podendo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
abrange o dolo como a mera culpa X) - E, por sua vez, “demais circunstâncias do caso” é uma expressão genérica que se pretende referir a todos os elementos concretos caracterizadores
Relator: ANA PINHOL
erro, dolo ou coacção não se torna necessário arguir a falsidade III. Para desconsideração do preço declarado em certa escritura pública de compra/venda, carece a ATA de carrear elementos certos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
princípio, os documentos registais e notariais resolveriam - é questão irrelevante para o preenchimento dos elementos objetivos do ilícito contraordenacional em causa. VI - A determinação da medida da coima ... circunstancias objetivas que rodearam a violação], da culpa [cf. as formas de dolo ou os graus de negligência; os fins e as motivações do agente; a conduta anterior
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdadeira a afirmação do outorgante, ou que esta não tenha sido viciada por erro, dolo ou coacção, ou que o acto não seja simulado (cfr.art ... facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem os seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência
Relator: Gomes Correia
como o nome indica, estão reservados àqueles casos em que, na falta de elementos seguros, se tem que lançar mão de índices, de médias e, no caso dos autos ... elementos retirados desta, não é incongruente que, com base neles, se conclua que a quantificação da matéria tributável esteja errada, até porque não se provaram outros elementos de facto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Sendo seguro, por juízo de prognose póstuma, que a inquirição das testemunhas não aportaria elementos relevantes, a falta de apreciação expressa da prova testemunhal degrada-se em formalidade não essencial ... atraso no recebimento do tributo, bem como conduta censurável a título de dolo ou negligência, impondo-se averiguar, no caso concreto, se a culpa se encontra excluída. VI-Sendo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
subscreve tal juízo. XV) Para que se verifique, nas infracções em referência, o elemento subjectivo, não é necessário que o agente, com o seu comportamento, queira ofender a honra ... meio de acção previstas nas normas incriminatórias respectivas. XVI) Assim, para se verificar o dolo basta que o agente adira aos factos perigosos e já não também ao perigo, incumbindo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
subscreve tal juízo. X) Para que se verifique, nas infracções em referência, o elemento subjectivo, não é necessário que o agente, com o seu comportamento, queira ofender a honra ... meio de acção previstas nas normas incriminatórias respectivas. XI) Assim, para se verificar o dolo basta que o agente adira aos factos perigosos e já não também ao perigo, incumbindo
Relator: DORA LUCAS NETO
interesse em agir configura-se como pressuposto processual, isto é, de um elemento necessário para que o tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido ... verificados de forma distinta. iii) Exige-se, ainda, que a parte tenha atuado com dolo ou com negligência grave, ou seja, sabendo da falta de fundamento da sua pretensão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
verdadeira a afirmação do outorgante, ou que esta não tenha sido viciada por erro, dolo ou coacção, ou que o acto não seja simulado (cfr.art ... declaração ou aquisição de bens, direitos, consumo ou dívidas de valores desfasados relativamente aos elementos declarados, o mesmo necessita de ser comprovado e de modo directo, pois não são
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto, tudo dependendo do meio probatório em causa. Nos casos em que os elementos probatórios tenham um valor objectivo (como sucede, na maior parte dos casos, com a prova documental ... não valor probatório a determinados elementos de prova ou se deu preferência probatória a determinados elementos em prejuízo de outros, relativamente a cada um dos factos face aos quais essa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Social (cfr.artº.11, al.a), do R.G.I.T.). No caso de não existir dolo, a falta de entrega da prestação deduzida ou retida na fonte é susceptível de constituir a infracção ... dever de agir, contém na sua descrição típica, para além disso, um elemento adicional, que, ao constituir um pressuposto da punição, tem de estar suportado em factos descritos na decisão