2143/05.5BELSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
adequada para ilidir o ónus probatório; III - A autoridade de caso julgado visa o efeito positivo de impor a força vinculativa da decisão antes proferida ao próprio tribunal decisor como
163 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
adequada para ilidir o ónus probatório; III - A autoridade de caso julgado visa o efeito positivo de impor a força vinculativa da decisão antes proferida ao próprio tribunal decisor como
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
pois, um ato puramente negativo, mas um ato aparentemente negativo ou ato negativo com efeitos positivos, em que há, efetivamente, uma utilidade na suspensão, na medida que dele advêm efeitos ... positivos. III - Concomitantemente, a denegação da autorização de residência e a subsequente notificação para abandonar voluntariamente o território nacional são suscetíveis de produzir, de per se, efeitos próprios lesivos para
Relator: LINA COSTA
fixar efeito diferente; II - O acto suspendendo, de indeferimento da manifestação de vontade em obter autorização de residência, não é um mero acto de conteúdo negativo; III - Com efeito, até ... Portugal; V - Donde, apesar de o acto suspendendo ser de conteúdo negativo dele resultam efeitos positivos, lesivos imediatos na esfera jurídica do Recorrente que podem ser objecto da providência requerida
Relator: LINA COSTA
fixar efeito diferente; II - O acto suspendendo, de indeferimento da manifestação de vontade em obter autorização de residência, não é um mero acto de conteúdo negativo; III - Com efeito, até ... Portugal; V - Donde, apesar de o acto suspendendo ser de conteúdo negativo dele resultam efeitos positivos, lesivos imediatos na esfera jurídica do Recorrente que podem ser objecto da providência requerida
Relator: SUSANA BARRETO
inserida numa estratégia de redimensionamento e desenvolvimento empresarial de médio ou longo prazo, com efeitos positivos na estrutura produtiva. Para esse efeito, o requerente deve fornecer à entidade administrativa competente
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
ilegalidade dos pressupostos que conduziram à aplicação de tal avaliação indirecta implica os mesmos efeitos jurídicos nas referidas liquidações na medida em que decorrem dos mesmos pressupostos; II - A declaração ... vinculação deste Tribunal ao julgamento anterior, atendendo à autoridade do caso julgado, ou efeito positivo do caso julgado que implica a projecção dos seus efeitos na anulação das liquidações
Relator: Helena Lopes.
negativo propriamente dito, sendo antes um acto "aparentemente negativo" ou um "acto negativo com efeitos positivos" e, portanto, susceptível de ser suspenso na sua eficácia. 2. Sendo um dos efeitos
Relator: José Correia
dois efeitos: - um efeito negativo, que é a insusceptibilidade de o próprio tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar; - um efeito positivo
Relator: Gomes Correia
dois efeitos: - um efeito negativo, que é a insusceptibilidade de o próprio tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar; - um efeito positivo
Relator: Gomes Correia
dois efeitos: - um efeito negativo, que é a insusceptibilidade de o próprio tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar; - um efeito positivo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
forma ostensiva, se não situa no respetivo âmbito de aplicação. III - Para além do efeito positivo, consistente na atribuição de competência ao tribunal arbitral para julgar o litígio ou litígios
Relator: Gomes Correia
fixado na lei o do "interesse para o adequado redimensionamento das unidades económicas, tendo efeitos positivos na estrutura produtiva", ainda que o recurso de anulação merecesse provimento, não podia ... competência ao Ministro das Finanças, determinando o deferimento do pedido objecto daquele recurso, com efeitos retroactivos que validassem os actos de autoliquidação praticados pelo sujeito passivo de IRC, tanto mais
Relator: RUI PEREIRA
efeito negativo, que se traduz na insusceptibilidade de qualquer tribunal [mesmo aquele que proferiu a decisão] se voltar a pronunciar sobre a decisão proferida; e um efeito positivo, que resulta ... decisões contraditórias. III – Ao invés, o “caso decidido” ou “caso resolvido”, embora tenha um efeito análogo à sentença passada em julgado, só se reflecte num concreto procedimento entre um particular
Relator: PEDRO VERGUEIRO
características bem definidas, que permita alavancar a operação da sociedade incorporante e que tenha efeitos positivos a nível de desenvolvimento económico. II) No caso, aquilo que se consegue perceber ... existência de aportes positivos para a estrutura económica do grupo, isto é, da operação de fusão não se detecta o tal ganho macro-económico com repercussão positiva no interesse público
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
segundo a qual o tribunal arbitral é competente para apreciar a sua própria competência- efeito positivo da convenção de arbitragem. XXII - No caso versado, compulsado o acórdão arbitral prolatado ... páginas 24 a 29 do aludido acórdão, firmando um juízo positivo quanto à mesma, decorrente da conclusão igualmente positiva quanto à validade da convenção arbitral contida na ata de 11/12/2006
Relator: Helena Lopes
também a importância da distinção entre actos negativos propriamente ditos e "actos negativos com efeitos positivos", sendo certo que, para que possa haver protecção provisória da posição do particular ... Oficiais de Contas (ATOC), efectuado ao abrigo da Lei nº 27/98, se considerar sem efeito, não se vislumbra a existência de qualquer efeito secundário ou acessório, ablativo de bem jurídico
Relator: CRISTINA SANTOS
aprovado no licenciamento (artº 64º nº 2 al. c) RJUE) e condicionada a decisão positiva da autorização de utilização à realização de obras de alteração especificadas no auto, a segunda ... temos que nos procedimentos autorizativos de operações urbanísticas o artº 111º c) RJUE atribui efeitos positivos ao silêncio administrativo, determinando a formação de deferimento tácito da pretensão de autorização
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
depende de ter ocorrido formação de deferimento tácito ou ocorrência de outros efeitos positivos associados ao silêncio das entidades competentes. II.Como refere o nº 6, alínea b) do mesmo preceito
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
específica modelação da causa de pedir que conferiu à ação, qualquer vantagem ou efeito positivo para a sua esfera jurídica
Relator: LINA COSTA
acreditação, logo só seria admissível entender que a requerida suspensão de eficácia teria um efeito positivo, o de manter o acto tácito de registo se a Requerente tivesse alegado