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  1. TRGcitado por 4

    3490/08.0TBBCL.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    nova decisão de mérito, enquanto que a autoridade do caso julgado tem antes o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito ... Este efeito positivo assenta numa relação de prejudicialidade: o objecto da primeira decisão constitui questão prejudicial na segunda acção, como pressuposto necessário da decisão de mérito que nesta

  2. TRCcitado por 5

    4128/04

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    nova decisão de mérito, enquanto que a autoridade de caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão . III – Actualmente é predominante a corrente jurisprudencial que perfilha

  3. TRGcitado por 3

    4959/10.1TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, nesta tem-se em vista o efeito positivo de impor

  4. TCASsó sumário

    229/23.9BEBJA

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    pois, um ato puramente negativo, mas um ato aparentemente negativo ou ato negativo com efeitos positivos, em que há, efetivamente, uma utilidade na suspensão, na medida que dele advêm efeitos ... positivos. III - Concomitantemente, a denegação da autorização de residência e a subsequente notificação para abandonar voluntariamente o território nacional são suscetíveis de produzir, de per se, efeitos próprios lesivos para

  5. TCANsó sumário

    00003/07.4BCPRT

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    inserção numa estratégia de redimensionamento e desenvolvimento empresarial de médio ou longo prazo, com efeitos positivos na estrutura produtiva” para efeitos de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, prevista no artigo

  6. TCASsó sumário

    383/25.0BEFUN.CS1

    Relator: LINA COSTA

    fixar efeito diferente; II - O acto suspendendo, de indeferimento da manifestação de vontade em obter autorização de residência, não é um mero acto de conteúdo negativo; III - Com efeito, até ... Portugal; V - Donde, apesar de o acto suspendendo ser de conteúdo negativo dele resultam efeitos positivos, lesivos imediatos na esfera jurídica do Recorrente que podem ser objecto da providência requerida

  7. TCASsó sumário

    295/25.7BEBJA.CS1

    Relator: LINA COSTA

    fixar efeito diferente; II - O acto suspendendo, de indeferimento da manifestação de vontade em obter autorização de residência, não é um mero acto de conteúdo negativo; III - Com efeito, até ... Portugal; V - Donde, apesar de o acto suspendendo ser de conteúdo negativo dele resultam efeitos positivos, lesivos imediatos na esfera jurídica do Recorrente que podem ser objecto da providência requerida

  8. TRG

    3519/22.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO

    caso julgado comporta um efeito negativo e um efeito positivo. II. O efeito negativo corresponde à excepção de caso julgado que consiste na inadmissibilidade das questões abrangidas por caso julgado ... causa de pedir, nos termos do artº 581º do Código Civil. III. O efeito positivo ou autoridade do caso julgado traduz-se na imposição da decisão de mérito proferida numa