00946/09.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
vigência do n.º 2 do art. 31 do EBF na redação introduzida pela Lei n.º pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, as mais valias
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Relator: Mário Rebelo
vigência do n.º 2 do art. 31 do EBF na redação introduzida pela Lei n.º pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, as mais valias
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
acordo com o disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 22º do EBF, é evidente a oposição existente entre o tratamento conferido aos organismos de investimento coletivo (OIC) residentes
Relator: Margarida Reis
censurar ao ato que, em aplicação do disposto do art. 14.º do EBF, determinou a cessação de efeitos da isenção de IRS relativamente àquele exercício, não justificando a aplicação
Relator: ANÍBAL FERRAZ
rendas de locação de equipamentos importados”, positivado, à época, no art. 36.º EBF, resulta, impressivo, da própria letra do preceito (e, ipsis verbis, do art. 27.º EBF ... conta a distinção/catalogação, sempre assumida – cfr. art. 4.º n.º 1 EBF, entre benefícios fiscais automáticos ou dependentes de reconhecimento, na medida em que o apreciando
Relator: Ana Patrocínio
salário mínimo nacional mais elevado, nos termos do disposto no artigo 17.º do EBF, na redacção vigente até 31/12/2002.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: MARGARIDA REIS
I - A isenção de IRS prevista no n.º 1 do artigo
Aplicação às SIGI do regime fiscal previsto no artigo 22.º do EBF e aos sócios das SIGI do regime fiscal previsto no artigo 22.º-A do EBF
Relator: Paulo Moura
termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF. II – A referida isenção é reconhecida oficiosamente, desde que se verifique a inscrição na matriz ... nome do beneficiário (n.º 4 do artigo 44.º do EBF) e deve reportar-se à data da verificação dos respetivos pressupostos substanciais, tal como refere o artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
facto que condiciona a isenção do IMI, constante no artigo 42.º do EBF. III- O facto de a morada constante do cadastro dos contribuintes ser diferente do local ... facto do n° 7 do artigo 42° do EBF presumir a afetação dos prédios ou partes de prédios à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
necessidade de qualquer um outro acto de mediação, nos termos do EBF, por contraposição aos que necessitam de reconhecimento em requerimento e de decisão concreta caso a caso ... benefício fiscal assim de concessão automática, nos termos do mesmo EBF, não pode ser renunciável
Município Requisitos legais previstos no n.º 7 do artigo 71.º-A do EBF
artigo 41.º-B do EBF- Aferição da criação líquida (MOE e conversão de contratos a termo certo para contrato sem termo
EBF – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo Alemão. Liberdade de circulação de capitais. Artigo 22º do EBF vs. artigo 63º do TFUE
EBF – Organismos de Investimento Coletivo não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação de Capitais – Arts. 22.º n.ºs 1 a 3 e 10 EBF
EBF
EBF; Art. 41.º-A do EBF; Remuneração Convencional do Capital Social, Limite por cada exercício fiscal
EBF: SGPS; Gastos financeiros com participações sociais; Revogação do art.º 32.º do EBF. *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 26 de maio de 2022, recurso
EBF: SGPS; Gastos financeiros com participações sociais; Revogação do art.º 32.º do EBF. *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 27 de janeiro de 2022, recurso
EBF: SGPS; Gastos financeiros com participações sociais; Revogação do art.º 32.º do EBF. *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 27 de janeiro de 2022, recurso
refere o n.º 13 do art.º 59.º-D do EBF