30 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    894/22.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    prende com o acesso a documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas a) e b), da LADA; IV. Documento nominativo ... artigo, estabelece uma presunção de que o acesso requerido visa documentos administrativos quando os documentos pretendidos, ainda que nominativos [por conterem dados pessoais nos termos do RGPD], não contenham dados

  2. TCASsó sumário

    1973/23.0BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    pedido de informação formulado se fundamenta no direito de acesso a documentos administrativos quando os documentos nominativos [por conterem dados pessoais nos termos do RGPD] não contenham dados pessoais ... contendo os documentos dados pessoais na aceção da al. b) do artigo 3.º da LADA, tais documentos não deixam, nessa parte, de constituir documentos nominativos e, nesse sentido

  3. TCASsó sumário

    07399/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    mesmo diploma; II - Uma delas é a que se refere aos “documentos nominativos”,conceito que o art. 3º, nº 1, alínea b) da mesma Lei define como os documentos administrativos ... documentos de processamento e pagamento a todos os Membros do Governo e seus Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto

  4. TCASsó sumário

    3381/22.1 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    estiver em condições de avaliar se os documentos a que o sindicato requerente pretende aceder são efectivamente, e em que medida, documentos nominativos, pelo que, sob pena de violação ... retirando do controlo jurisdicional a questão de saber se os documentos em causa são efectivamente documentos nominativos e, sendo-o, se – e em que medida – poderia ocorrer o seu acesso

  5. TCASsó sumário

    07549/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ... documentos de processamento e pagamento a todos os Membros do Governo e seus Chefes de Gabinetes, de subsídios de residência, não integram o conceito de documentos nominativos, sendo, portanto

  6. TCASsó sumário

    27405/25.1BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    Ainda que o acesso aos documentos inclusos no processo de avaliação dos trabalhadores seja equacionável ao abrigo do artigo 77.º, n.º 4, da Lei n.º 66-B/2007 ... LADA (quando se trate já de informação não procedimental), sobretudo, quando desse processo constem documentos nominativos, sujeitos a restrição de acesso. II - Tendo presente o artigo

  7. TCASsó sumário

    04527/08

    Relator: Rui Pereira

    24/8, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... justiça, os documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos, o acesso aos inquéritos e sindicâncias e o acesso a documentos nominativos. IV – De acordo

  8. TCASsó sumário

    08471/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    12/2005, de 26/01, por estar em causa documentos administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. III. A Lei nº 67/98, de 26/10 ... pelo que é um regime que logicamente antecede o regime de acesso aos documentos administrativos, regulado pela Lei nº 46/2007, de 24/08, ao regular os termos em que a informação

  9. TCASsó sumário

    1845/24.1BELRA

    Relator: LINA COSTA

    Recorrente está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete ... densificado no artigo 6º da LADA; III - A informação requerida está contida em documentos nominativos que, no entanto, não respeitam à esfera da vida privada deste, nos termos referidos

  10. TCASsó sumário

    2512/24.1BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    acesso às informações ou documentos em causa; XIV - O escopo de proteção do n.º 5 do artigo 6.º da LADA respeita a documentos que contenham dados pessoais ... pessoa singular, o que significa que ainda que os documentos contenham dados a pessoas coletivas, não estamos perante documentos nominativos relativamente aos quais se aplique a restrição de acesso prevista

  11. TCASsó sumário

    00155/04

    Relator: Cristina dos Santos

    sede do direito à informação extra-procedimental, o acesso a documentos nominativos é reservado às pessoas a quem digam directamente respeito, a terceiros que destes obtenham autorização ou demonstrem interesse ... provar que é detentor de uma posição jurídica substantiva face à qual o documento tem relevância jurídica no sentido adjectivo por se configurar como meio de demonstração da realidade

  12. TCASsó sumário

    06733/02

    Relator: Rui Pereira

    documentos administrativos para os termos e efeitos consignados na Lei nº 65/93, de 26/8, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99, de 16/7, mais concretamente documentos nominativos ... para o apuramento da responsabilidade disciplinar daquele, a única forma de aceder a tais documentos passava pelo procedimento prévio de autorização à entidade com competência na matéria, “in casu

  13. TCASsó sumário

    856/17.8BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    LADA: " todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita

  14. TCASsó sumário

    836/18.6BESNT

    Relator: HELENA AFONSO

    não o ter mencionado ipsis verbis. II – A Recorrente tem direito de acesso aos documentos nominativos, constantes do processo clínico do seu segurado, mencionados no ponto II.9.2 das Condições Especiais

  15. TCASsó sumário

    00312/04

    Relator: António Xavier Forte

    releva para efeitos de promoção na carreira militar. VII- Os elementos constantes dos documentos que integram os processos de avaliação de mérito têm uma natureza, eminentemente, profissional e não pessoal ... reunião em que se procede ao escalonamento dos militares com base nesses elementos, como documento nominativo