Tribunal Central Administrativo Sul

12850/03

Data
2003-11-13
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I - Nos termos do art. 7º nº 1 da Lei 65/93 de 26 de Agosto (LADA), o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo é generalizado e livre, não carecendo o requerente de justificar perante a Administração o respectivo pedido. II - Se nos arquivos administrativos em causa não constarem determinados elementos, deverá a certidão emitida consignar tal circunstância, e limitar-se a passar o que tiver sido solicitado quanto a elementos existentes, assim salvaguardando a sua responsabilidade civil, disciplinar e criminal. III - Para tanto, não é necessária a prolacção de nova sentença por parte do Tribunal Administrativo competente.

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