894/22.9BELSB
Relator: LINA COSTA
prende com o acesso a documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas a) e b), da LADA; IV. Documento nominativo ... artigo, estabelece uma presunção de que o acesso requerido visa documentos administrativos quando os documentos pretendidos, ainda que nominativos [por conterem dados pessoais nos termos do RGPD], não contenham dados