196 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00224/09.5BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    administração à prática de ato devido, sob pena de condenar em objeto diverso do pedido. II- Entre os vícios determinativos da nulidade da decisão judicial por nesta terem sido desrespeitados ... sentença em que o juiz condene em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido. III- A norma do artigo 73.º do RGEU é uma norma relacional, que impõe

  2. TCANsó sumário

    00470/11.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    concerne à nulidade da sentença por ter condenado a administração fiscal “em objecto diverso do pedido”, diga-se que tal nulidade só se pode verificar em relação a pedidos ... exceder quantitativamente aquilo que havia sido pedido ou modificar a qualidade do pedido, condenando a parte vencida em objecto diferente do que foi pedido. II) No entanto, quanto ao segundo

  3. TCANsó sumário

    00516/14.1BEAVR-A

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    haverá nulidade da sentença por excesso de pronúncia ou por condenação em objeto diverso do pedido quando o julgador tiver conhecido de questões que aquelas não submeteram à sua apreciação ... condenar em objecto diverso do pedido.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  4. TCANsó sumário

    00111/11.7BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    instância ou do pedido quanto ao pedido principal e ao primeiro pedido subsidiário que formula, e assim sucessivamente, e daí que entre pedido principal e pedidos subsidiários, e entre estes ... pedir em que assentam pedido principal e pedidos subsidiários; ou que entre esses pedidos interceda uma relação de prejudicialidade ou de dependência; ou que a apreciação de pedido principal

  5. TCANsó sumário

    00653/14.2BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Não é juridicamente admissível a punição disciplinar de pessoa jurídica diversa daquela face à qual foi instaurado o correspondente processo disciplinar. 2 - Haverá excesso de pronúncia, gerador de nulidade, quando ... Processo Civil, condenando ou absolvendo em quantidade superior ao pedido ou em objeto diverso do pedido. 3 - Importa atender ao Artº 95º nº 2 do CPTA (Atual Artº 95º

  6. TCANsó sumário

    00007/19.4BCPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    ultrapassam o âmbito desta e/ou (ii) condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido, conhecer de questões de que não podia tomar conhecimento ou deixar de pronunciar ... questão de que não podia conhecer e condenou o Autor em objecto diverso do que foi pedido.* * Sumário elaborado pelo relator

  7. TCANsó sumário

    00022/09.6BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    ampliação do pedido é mero desenvolvimento da causa de pedir que já se encontrava alegada na petição inicial, estando esse pedido ampliado já contido, virtualmente, no pedido inicial ... não pode condenar em prestação quantitativamente superior ao pedido, sequer em prestação qualitativamente diversa à pedida. Contudo, a condenação quantitativamente superior à pedida carece de ser aferida por referência

  8. TCANsó sumário

    00676/00 - Porto

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    excede a causa de pedir vazada na petição, ou por extravasar o elenco legal do conhecimento ex officio ou, ainda, por conhecer de pedido quantitativa ou qualitativamente ... distinto do formulado pela parte, isto é, conhecer em quantidade superior ou objecto diverso do pedido. II. No acto implícito a vontade da Administração manifesta-se através de um acto

  9. TCANsó sumário

    00671/2000 - Porto

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    excede a causa de pedir vazada na petição, ou por extravasar o elenco legal do conhecimento ex officio ou, ainda, por conhecer de pedido quantitativa ou qualitativamente ... distinto do formulado pela parte, isto é, conhecer em quantidade superior ou objecto diverso do pedido; a omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões

  10. TCANsó sumário

    00425/06.8BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    condene ou absolva num pedido não formulado, bem como quando conhece de pedido em excesso parcial ou qualitativo, mormente, quando, utilizando fundamentos admissíveis, aprecie dum pedido que é quantitativa ... daquele que foi formulado pela parte, condenando em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido. II- É entendimento pacífico que o julgamento da matéria de facto encontra-se sujeito

  11. TCANsó sumário

    00554/07.0BEPNF

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    administrativa especial de impugnação de ato administrativo como complexo e a sua causa de pedir como se prendendo com a ilegitimidade jurídica global do ato assim abarcando todas as causas ... incorreu em excesso de pronúncia, nem condenou em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido. II. Não enferma a DUP de violação do disposto nos arts.09